18/07/2023 às 10h46min - Atualizada em 18/07/2023 às 10h46min

Lei que reajusta salário do servidor público é sancionada pelo prefeito Wladimir

O anúncio do acumulado de 10,4% foi aprovado na Câmara Municipal na última semana

Jornal Aurora - Redação
PMCG
Foram publicadas na edição do Diário Oficial desta segunda-feira (17) as leis que concedem reajuste salarial aos servidores municipais, incidente sobre o vencimento-base, correspondente à competência das datas-bases dos anos de 2023 e 2024 (AQUI).

O anúncio do reajuste, que no total soma 10,4%, foi feito pelo prefeito Wladimir Garotinho, no final de junho. O último dissídio coletivo aconteceu em 2016, quando a então prefeita Rosinha Garotinho concedeu reajuste de 9,38%.

“Repor de uma única vez 8 anos de perdas é impossível dentro da Lei de Responsabilidade Fiscal. E dentro do exercício de 2023, vamos repor até mais um pouco a mais da inflação. Estamos parcelando em cinco parcelas de 2%, que somando juro sobre juro, vai dar 10,48% e, desta forma, vamos frear as perdas de 2023 e 2024”, disse Wladimir, durante o anúncio de reajuste.

As publicações desta segunda-feira (17) respeitam o cronograma jurídico e administrativo, para fins internos de composição da folha de pagamento. As leis encaminhadas pelo município foram aprovadas pela Câmara de Vereadores, em sessão realizada na última quarta-feira (12).

Até o final de 2023, os servidores ativos e inativos vão receber 6% de reajuste, sendo 2% em agosto, 2% em setembro e outros 2% em novembro, totalizando percentual maior que a inflação prevista para o ano, que é de 5,79%. O percentual previsto vai representar um acréscimo na folha de mais de R$ 4,8 milhões apenas neste ano. No cumulativo, os funcionários da Prefeitura de Campos vão receber 10,4% de reajuste salarial.

Na última sexta-feira (14), foram publicadas as leis referentes à política pública municipal de valorização da carreira e de reajustes do servidor público, descongelando o Plano de Cargo, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério de Campos, no que se refere à Tabela de Vencimentos do cargo de Professor I - 16 horas e 20 horas.
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