Desde 1988, aposentados e pensionistas que eram diagnosticados com alguma das doenças graves categorizadas em nossa legislação, tinham direito a solicitar a isenção do IR, independentemente se já estavam curados ou não. A concessão deste benefício visa prestar um auxílio financeiro a estes pacientes por meio da redução da carga tributária sobre a renda necessária à sua subsistência e custos relativos ao tratamento da doença – mas, certos empecilhos impostos pelo INSS vêm dificultando, cada vez mais, o reconhecimento deste direito para muitos contribuintes e estendendo o prazo de sua aquisição.
Em uma lista de 16 doenças definidas pela Lei 7.713/88, aposentados e pensionistas que se enquadram em algum destes casos eram assegurados a buscar a isenção do imposto de renda nos órgãos reguladores, a partir da constatação do diagnóstico em um laudo médico elaborado por um profissional pertencente à rede de saúde pública nacional.
Independentemente se estiver curado ou não, o único requisito legalmente estabelecido era o diagnóstico em alguma das doenças seguintes: AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida); alienação mental; cardiopatia grave; cegueira (inclusive monocular); contaminação por radiação; doença de paget em estados avançados (osteíte deformante); doença de parkinson; esclerose múltipla; espondiloartrose anquilosante; fibrose cística (mucoviscidose); hanseníase (antigamente, chamada de lepra); nefropatia grave; hepatopatia grave; neoplasia maligna (câncer ou tumor); paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa.
Teoricamente, uma vez preenchida corretamente com todos os dados demandados pelos órgãos reguladores, esta isenção deveria ser aprovada até mesmo para aqueles que não apresentavam mais nenhum sintoma – porém, há tempos essa já deixou de ser a realidade vivida por muitos. Ao invés de operar em conjunto frente a um bem maior para aqueles que enfrentaram tratamentos extensos devido a problemas de saúde sérios, o INSS vem se mostrando como um dificultador ao processo, exigindo a apresentação de documentos excessivos e desnecessários que, legalmente, não deveriam ser cobrados visando tal concessão.
Em um exemplo prático, é comum observar solicitações de perícias médicas para a constatação de incapacidade laboral como exigência de concessão deste direito – requisito que se mostra completamente ilegal, pois a concessão de benefício por incapacidade não se confunde com o direito de isenção do IR por doença grave.
Além disso, frequentemente o INSS tem negado a isenção do IR com base na constatação da cura da doença, principalmente nos casos de câncer, o que também é ilegal, visto que o próprio STJ já proferiu diversas decisões recentemente destacando a obrigatoriedade de isenção para todos os aposentados e pensionistas que já foram diagnosticados, mesmo que já estejam curados.
Para piorar, essa lista de exigências pode ser ainda maior a depender da doença referida, o que vem dificultando ainda mais que diversos contribuintes adquiram seu direito por pendências desnecessárias deste órgão. Em uma conduta desnecessária, o INSS está se tornando mais exigente do que a própria Receita Federal, dificultando um processo que deveria ser simplificado frente ao crescente número de impostos arrecadados no país. Em 2021, como exemplo, essa quantia atingiu seu recorde totalizando cerca de R$ 1,87 bilhão, segundo dados da própria RFB.
Administrativamente falando, a melhor saída para aqueles que se encontram nesta situação é seguir com os documentos extras solicitados a fim de agilizar, ao máximo, a aprovação deste direito. Caso se estenda por muito tempo ou perceba maiores limitações no processo, há a possibilidade de resolver judicialmente. Em ambos os casos, é essencial contar com o apoio de uma empresa especializada nesta área, para que forneça a expertise necessária para comandar este processo da melhor maneira possível.
O procedimento adotado pelo INSS contradiz o propósito da criação da isenção do IR por doenças graves de, justamente, auxiliar economicamente, via redução tributária, aqueles que foram diagnosticados com algum desses problemas de saúde. Por isso, acompanhe de perto o desenrolar desta aprovação e não hesite em solicitar o apoio de especialistas no ramo, para que nenhum aposentado ou pensionista seja mais lesado, financeiramente, por exigências documentais desnecessárias.
Bruno Farias é sócio da Restituição IR, empresa especializada em restituição de imposto de renda.