A corrupção no Brasil não é algo novo, e estamos sempre em meio a vários escândalos públicos. Grande parte dos casos ficam encobertos e a população fica sem entender o que realmente está acontecendo no país. Há muito tempo se fala de desvios de verbas públicas, da corrupção de políticos, da lavagem de dinheiro, do pagamento de propinas, do abuso de poder, dentre outros.
E para falar esse assunto, que o programa A Voz de Campos, apresentado pelo jornalista Germando Santos, abordou o tema ‘Prisão de várias autoridades no Brasil’ na quarta-feira (20). Com participação do comentarista Wagner Azevedo, um assunto polêmico foi levantado: Prefeitura perdoa dívidas do grupo IMNE - Instituto de Medicina Nuclear e Endocrinologia.
Segundo Wagner, o grupo IMNE vinha recorrendo a tributação de modo indevido. O município de Campos fez diversas advertências e o grupo continuou cometendo o erro. O caso foi parar na justiça.
"A Prefeitura abriu mão da causa, alegando que corria o risco de pagar os honorários dos advogados", completou.
Não há valor exato da suposta isenção, mas a redação do Jornal Aurora entrou em contato com a Prefeitura para tirar as dúvidas da população, e em nota o Procurador Geral do município, José Paes Neto, esclareceu que:
"Reconhecimento de decadência não é perdão de dívida. Devido ao não cumprimento, por gestões anteriores, dos prazos previstos na legislação para realização das cobranças, os créditos da empresa junto ao município decaíram, ou seja, foi extinto o direito de cobrar, por não ter sido exercido no prazo legal. Com isso, o município sofreria graves consequências, como o pagamento de honorários de sucumbência milionários.
Com o reconhecimento da decadência, os advogados do grupo abriram mão desses honorários. Além disso, a empresa realizou o pagamento de todos os débitos não atingidos pela decadência, o que ensejou considerável incremento na receita municipal. Vale destacar que, o município não teve perda de receita, pelo contrário, obteve expressivo aumento. O procedimento respeitou todas as exigências legais, tendo sido devidamente homologado pelo juízo da 4ª vara cível da comarca de Campos dos Goytacazes".