Painéis legislativos e palestras técnicas marcaram a parte da tarde do primeiro dia do Encontro Nacional dos Municípios Mineradores, realizado ontem, dia 22 agosto, e hoje dia 23, no auditório do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), em Belo Horizonte. Promovido pela Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais e do Brasil (AMIG), o evento conta com representantes de dez estados e 73 municípios.
Dando início à programação da tarde, técnicos da Agência Nacional de Mineração (ANM) fizeram uma palestra sobre “O processo minerário e as possibilidades de intervenção do município”. Em um primeiro momento, o geólogo Karlos Rodrigo de Oliveira e Silva, assessor da diretoria colegiada da ANM, falou sobre regimes de aproveitamento mineral. “A mineração no Brasil é desenvolvida de acordo com regimes e regulamentos específicos”, explica. Entre os regimes que ele detalhou estão o de autorização de pesquisa voltado à execução de trabalho de pesquisa, que por oferecer pouco impacto, não depende de licenciamento; o relatório de pesquisa mineral, que descreve o que foi realizado na pesquisa e que deve ser assinada por profissional técnico; e o guia de utilização, que consiste numa autorização excepcional de extração mineração emitida pela ANM na vigência do Alvará de pesquisa, além de outros.
Ele esclareceu, ainda, sobre o Regime de Licenciamento e falou sobre o Regime de Permissão de Lavra Garimpeira (PLG), o Registro de Extração e discorreu sobre a participação do poder público municipal no processo minerário.
Em seguida, Moacir Carvalho de Andrade Neto, superintendente da ANM, abordou as etapas da outorga. Em sua fala, ele detalhou o assunto, especialmente as seguintes etapas: o Regime de Licenciamento, as substâncias autorizadas no regime de Licenciamento, além de como requerer uma área para Permissão de Larva Garimpeira (PLG) e registros de extração.
Luiz Mauro Gomes Ferreira, superintendente de outorga da ANM, abordou o Regime de Permissão de Larva Garimpeira (PLG) e o Estatuto do Garimpeiro. “Há duas formas de garimpagem. Uma legalizada, que traz benefícios para a população brasileira, e outra em que garimpeiro atua de maneira ilegal”, salientou. O superintendente de outorga da ANM falou ainda sobre outros assuntos, como os bens minerais garimpáveis, requerimento digital, análise de prioridade e parecer inclusivo
A consultora Tributária da AMIG, Rosiane Seabra, ressaltou sobre o período de licenças que é cedido às mineradoras. “Não se pode conceder licenças vitalícias para mineradores, não pode passar de 10 anos. Porque o mineral é um bem dos brasileiros. Não se pode permitir, também, a venda ou o arrendamento do direito minerário com debito de CFEM”, explicou consultora.
Anastasia
Para fechar a parte da tarde, Antônio Anastasia, atual ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), ex-governador de Minas Gerais e ex-senador da República, realizou uma palestra sobre a Lei Kandir. Ele iniciou sua fala abordando a frase já famosa: “O minério só dá uma safra”. Por isso, se essa riqueza é exportada sem nenhum tributo, o povo fica somente com as sequelas dessa produção. “O minério entra em um trem, vai para o porto e é levado para a China, sem nenhum imposto. Lá ele se transforma numa peça de carro, pega o navio de volta, chega no porto, vem num trem e chega na fábrica da Fiat, em Betim. Além disso, essa peça é vendida mais barata do que outra similar produzida no nosso País”, exemplificou.
De acordo com Anastasia, a Lei Kandir isenta de Imposto de Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) os produtos e serviços destinados à exportação. A lei tem esse nome em virtude de seu autor, Antônio Kandir, à época ministro do Planejamento do governo Fernando Henrique Cardoso. A lei surgiu da necessidade de estimular as exportações.
O fato é que a Lei Kandir prejudica os municípios mineradores, pois dificultam a cobrança do ICMS sobre a exportação de bens naturais não renováveis pertencentes à União. Com a promulgação da Lei Kandir em 1997, foi concedida isenção do imposto, o que desde então vem impactando de forma negativa na receita das cidades e estados que tem a mineração como atividade econômica. “A Lei Kandir causa perdas diárias aos municípios”, pontuou Anastasia.
Em seguida, Rogério de Souza Moreira, consultor jurídico da AMIG, falou sobre o princípio federativo na matriz constitucional e as principais iniciativas atuais do Congresso Nacional em relação à mineração. Ele abordou tópicos importantes, como a discussão de um novo Código de Mineração, a observância à competência municipal e desenvolvimento urbano, o respeito ao pacto federativo, a atenção extrema ao conceito de beneficiamento e a participação dos municípios no processo de outorga minerária.