A lei [8.904] que determina obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais e financeiros a fornecerem atendimento diferenciado para pessoas com deficiência auditiva foi sancionada na última quinta-feira (06), em Campos. O texto estabelece normas rígidas a serem seguidas, como: advertência ou multa.
Os atendimentos deverão ser realizados por meio de intérpretes ou pessoas capacitadas em Língua Brasileira de Sinais. O estabelecimento que descumprir a lei será advertido ou deverá pagar multa de cinco Ufica's, e em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. A lei é de autoria do vereador Cláudio Andrade.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º- Os estabelecimentos comerciais e financeiros, situados no âmbito do Município de Campos dos Goytacazes, que possuam mais de 30 (trinta) funcionários, ficam obrigados a fornecer serviços de atendimento para pessoas com deficiência auditiva, prestado por meio de intérpretes ou pessoas capacitadas em Língua Brasileira de Sinais – Libras.
Parágrafo único – Quando tratar-se de pessoas com deficiência auditiva que não se comunique em Libras, bem como pessoas surdo-cegas, o serviço deve ser prestado por guias-interpretes ou pessoas capacitadas neste tipo de atendimento.
Art. 2º – O descumprimento ao previsto nesta Lei sujeitará o estabelecimento as seguintes sanções: I – advertência, quando da primeira atuação de infração; ou II – multa, a ser fixada em 05 (cinco) UFICA’s.
Paragrafo Único – Em Caso de reincidência a multa será aplicada em dobro.
Art. 3º – O prazo para que os estabelecimentos atendam o disposto nessa legislação é de 06 (seis) meses.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 09 de maio de 2019.