Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30) a Lei 15.479, de 2026, conhecida como Pix Pensão. A norma cria um sistema de transferência automática para o pagamento de pensão alimentícia entre contas bancárias nas datas definidas pela Justiça.
A lei altera o Código de Processo Civil. A partir de sua entrada em vigor, o que ocorrerá em um ano, as instituições financeiras realizarão o repasse mensal do valor devido ao beneficiário ou ao seu representante legal. O sistema poderá ser solicitado em qualquer fase do cumprimento da sentença.
As decisões judiciais deverão constar informações como o valor da prestação, o prazo da obrigação, as contas de débito e crédito e os critérios de atualização dos valores.
Em caso de saldo insuficiente na conta do devedor, a instituição financeira comunicará a autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que poderá determinar a indisponibilidade de ativos financeiros até o limite da dívida. Se a inadimplência persistir, a indisponibilidade poderá ser convertida em penhora, incluindo ativos financeiros de empresário individual vinculados à atividade empresarial.
A lei também determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) produza e divulgue estatísticas sobre ações judiciais relacionadas à pensão alimentícia, preservando o anonimato das partes. Os dados incluem número de processos, valores médios e medianos, penhoras e perfil dos beneficiários, com o objetivo de subsidiar a elaboração de políticas públicas.
A norma teve origem no Projeto de Lei (PL) 4.978/2023, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), e foi aprovada pelo Plenário do Senado em julho, sob a relatoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA).





























