02/03/2022 às 13h20min - Atualizada em 02/03/2022 às 13h20min

Postura notifica mais de 100 donos de veículos abandonados

Os proprietários têm o prazo para fazerem a retirada dos veículos no prazo improrrogável de sete dias para veículos e três dias para sucatas, a contar da publicação do presente edital, sob pena de remoção dos veículos

Jornal Aurora - Redação
Foto: Divulgação / Secretaria Municipal de Ordem Pública
Mais de 100 donos de veículos abandonados pelas ruas e outros espaços públicos de Campos foram notificados no mês passado a fazer a retirada, sob risco de serem rebocados, após publicação no Diário Oficial (DO). O secretário de Ordem Pública, Jackson de Souza, explica como é feita a notificação: 

“O abandono é caracterizado quando os veículos estão no mesmo local, sem ter sido movimentado há pelo menos 20 dias. Os agentes procuram o proprietário para notificação e, quando não é encontrado, é publicado no DO. Se o veículo permanecer no local, é removido ao depósito público. Vale ressaltar que o dono tem 90 dias para levar os documentos e fazer a retirada. Se não fizer no prazo, o veículo vai à leilão”, declarou.

As denúncias sobre veículos abandonados podem ser feitas à Secretaria de Ordem Pública de segunda-feira à sexta-feira. “Quem souber de veículos em condições precárias ou de abandono, em qualquer ponto da cidade, pode denunciar através do telefone (22) 98168-3645 e, presencialmente, na Rua Salvador Correa, n°21. Ou, ainda, por e-mail: posturacampos.fiscalizacao@gmail.com. O horário de atendimento é das 9h às 17h, de segunda-feira à sexta-feira.

Os veículos abandonados encontram-se em diversos pontos do município, como Donana, Corrientes, São Caetano, Aurora, Bandeirantes, Centro, Bugalho, Jardim Carioca, Riachuelo, Horto II, São Caetano, Caju, Custodópolis, Flamboyant, Vivendas do Coqueiro, Novo Mundo, Esplanada, Alphavile, entre outros.

LEI – Veículos abandonados correm risco de serem rebocados. Previsto no Art°1. Inciso I e parágrafo único do Art. 2°, Art. 3°. Parágrafo 1°,w e3 do Art. 4° e os Artigos 5°, 6°, 7° da Lei 8.325 de 21 de dezembro de 2012, publicado no Diário Oficial do Município em 21 de janeiro de 2012.


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