22/02/2022 às 17h29min - Atualizada em 22/02/2022 às 17h29min

Polícia Rodoviária Federal (PRF) divulga Operação Carnaval 2022

Jornal Aurora - Redação
Foto: Divulgação
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizará, em todo Brasil, a Operação Carnaval 2022, mesmo com a decisão de alguns estados e municípios por não promoverem a festa - haja vista as implicações da pandemia do covid-19.

Para a PRF, independentemente de haver ou não carnaval, quem bebe e dirige coloca em risco não só sua própria segurança, mas também a dos passageiros e a de terceiros, motivo pelo qual estará mantida a operação.

A Operação Carnaval terá início no dia 25 de fevereiro e prossegue até 2 de março, visando “promover a segurança viária nos deslocamentos dos usuários pelas rodovias federais”.

Durante o período, fiscalização e policiamento serão intensificados nas rodovias federais, com o aumento das rondas ostensivas e o posicionamento das equipes em locais estratégicos, ao longo das rodovias federais nos trechos mais movimentados e críticos, tendo por base as localidades onde há alto índice de acidentes ou elevado número de infrações de trânsito.

Um dos principais focos será o combate à mistura álcool e direção, uma das maiores causas de acidentes de trânsito com vítimas gravemente feridas.

As equipes da PRF 
estarão equipadas com etilômetros, equipamentos utilizados para medir a concentração de álcool no organismo por meio da análise do ar expelido pelos pulmões.

Lei Seca
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece limite zero para o consumo de álcool pelos motoristas e impõe penalidades severas para quem infringe a norma.

Em 2019, foram registrados 126 acidentes, em todo Brasil, envolvendo bebida e direção nos seis dias de carnaval, já em 2020, foram 141 registros. Nas rodovias do norte fluminense foram efetuadas 22 autuações por consumo de bebida alcoólica, em 2019, e 46 autuações em 2020.

Por haver sido um ano atípico, em virtude da pandemia, 2021 não foi considerado para ambas estatísticas.

Legislação
O artigo 165 do CTB define como “gravíssima” a infração de dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.

A multa para o motorista que comete essa infração é de R$ 2.934,70, valor que dobra caso o infrator seja flagrado novamente no período inferior a um ano, além de a carteira de motorista ficar suspensa por 12 meses.

Vale salientar que a simples recusa em submeter-se ao teste de etilômetro ocasiona a mesma penalidade prevista pelo artigo 165 do CTB.

O Código de Trânsito estabelece também que, caso o etilômetro acuse consumo de um nível elevado de álcool pelo motorista (0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar) ou verificados sinais de embriaguez, o motorista responderá por crime de trânsito.

Situação que ensejará a condução imediata do motorista à delegacia de policial civil, podendo ser submetido à pena de detenção (de seis meses a três anos), multa e suspensão ou proibição de se obter a habilitação para dirigir.

Orientações para quem vai pegar a estrada
De modo a evitar maiores riscos durante as viagens nas rodovias federais, recomendam-se algumas orientações aos motoristas e proprietários de veículos.

A primeira é verificar as condições do carro, a manutenção deve estar em dia, em especial em relação aos itens de segurança, como sistema de freios, pneus e sistemas de iluminação e sinalização.

A viagem deve ser planejada de modo que o condutor não dirija por mais de quatro horas ininterruptas.

O motorista deve estar descansado e em condições físicas e psicológicas para a condução do veículo.

Outra orientação é que o número de passageiros não deve exceder a capacidade máxima prevista pelo manual do veículo.

Todos os ocupantes devem usar o cinto de segurança ou, em caso de crianças, o sistema de retenção equivalente.

Bagagens devem ser levadas em compartimento próprio, para evitar lesões em caso de acidentes ou frenagem abrupta.

Os motoristas devem respeitar a sinalização, a velocidade máxima estabelecida para a via e, em relação às ultrapassagens, devem realizar a manobra somente em locais permitidos e quando houver tempo e distância para concluir a manobra sem colocar o trânsito em risco.

Ressalta-se que as ultrapassagens mal realizadas são responsáveis por um terço das mortes em rodovias federais.

A velocidade do veículo deve ser reduzida em caso de chuva, além disso, os faróis devem permanecer acesos e a distância de segurança entre os veículos deve ser ainda maior.

O número para emergência em rodovias federais é 191.


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