15/02/2022 às 08h22min - Atualizada em 16/02/2022 às 00h00min
"Anulação de condenação de compensações salarias da Petrobras pelo STF por terrorismo econômico da estatal é injustificável", avalia jurista
Caio Prates
SALA DA NOTÍCIA Murilo do Carmo Janelli
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a decidir nesta sexta-feira (11) se mantém a decisão do ministro Alexandre de Moraes que anulou uma condenação imposta à Petrobras em 2018 pelo Tribunal Superior do Trabalho, que obrigava a estatal a pagar compensações salariais por ter descumprido acordo firmado com petroleiros que previa a Remuneração Mínima de Nível e Regime (RMNR). Na visão do advogado, Gustavo Ramos, sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, que atua para o autor da ação, o terrorismo econômico estimulado pela Petrobrás e até pela Advocacia-Geral da União (AGU) nesse caso, como se uma tal condenação pudesse ter efeitos catastróficos na empresa, é injustificável. "Primeiro porque os valores de reparação devidos guardam proporção com os danos causados pela empresa aos trabalhadores, e mesmo para aqueles que buscam engendrar que essa norma tinha um sentido favorável às empresas, o que só seria possível revolvendo-se fatos e provas e torturando-se a redação da referida cláusula coletiva, haveria inobservância a preceitos constitucionais impositivos, como o sistema de adicionais compensatórios (adicional noturno, de periculosidade, insalubridade, horas extras) e o princípio da isonomia. É dizer, o elevado valor da condenação representa apenas o tamanho da lesão aos direitos dos trabalhadores que precisa ser reparada o quanto antes por essa empresa pública. Em segundo lugar, porque a Petrobrás possui resultados operacionais históricos e atuais extremamente positivos que dão conta facilmente do pagamento de tais valores, apesar de altos", avalia Gustavo Ramos Segundo o advogado, o relator do caso no Supremo, Alexandre de Moraes, está provendo o recurso da Petrobrás, "data venia, em alguma medida sensibilizado com o argumento ad terroren empresarial, pois o caso cuida-se de mera interpretação de cláusula de acordo coletivo firmado entre trabalhadores e empresa, amoldando-se à feição ao Tema de Repercussão Geral nº 795/STF, em que o STF decidiu não ser o caso de examinar recursos extraordinários com essa matéria." O advogado destaca que a remuneração mínima foi acordada entre Petrobras e trabalhadores em 2007. O acordo previa que a estatal pagaria salários com base nesse instituto, “levando em conta o conceito de remuneração regional, a partir do agrupamento de cidades onde a Petrobras atua” e “o conceito de microrregião geográfica utilizado pelo IBGE”. E que o TST concordou com a tese e a companhia foi condenada a refazer essas contas, com incidência de correção monetária. À época da condenação foi estimado que a Petrobras teria que pagar até R$ 22 bilhões. Mais informações - Ex-Libris Comunicação Integrada Caio Prates - (11) 99911-2151