10/02/2022 às 09h36min - Atualizada em 10/02/2022 às 09h36min

ASSERJ obtém liminar suspendendo obrigatoriedade de fornecer sacolas plásticas de graça em supermercados de Campos

A Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (ASSERJ) obteve, hoje (9/2), decisão liminar suspendendo a obrigatoriedade de os supermercados associados da entidade fornecerem sacolas plásticas gratuitamente em Campos de Goytacazes.  A decisão, do juiz Eron Simas dos Santos, da 1ª Vara Cível do município, tem efeito imediato.
 
A ASSERJ entrou com o pedido liminar em janeiro, argumentando que a Lei Municipal 9.120/2021, que previu a gratuidade de sacolas, é inconstitucional.  O magistrado determinou a imediata intimação do município por oficial de justiça, para que se abstenha de proibir a cobrança das sacolas entregues nos estabelecimentos comerciais do município.
 
O juiz entendeu que a tese defendida pela ASSERJ em relação à proteção do Meio Ambiente é relevante, assim como a Lei Estadual, que prevê a possibilidade de cobrar pelas sacolas plásticas com o objetivo de reduzir a quantidade em uso, privilegiando soluções ambientais mais sustentáveis, como a adoção de sacolas reutilizáveis.
 
“É uma vitória importante para a população de Campos. Leis municipais que impedem a cobrança, a preço de custo, pelo uso das sacolas, representam um retrocesso para o cidadão, para sociedade e, sobretudo, para o meio ambiente. O custo da sacola acaba sendo repassado a outros produtos e vai na contramão de tudo que foi construído ao longo dos dois anos de vigência da Lei das Sacolas”, afirma Fábio Queiróz, presidente da ASSERJ.
 
Desde que entrou em vigor, a Lei Estadual 8.473/19 permitiu que 5,4 bilhões de sacolas plásticas fossem retiradas do meio ambiente no território fluminense.

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