19/05/2019 às 12h08min - Atualizada em 19/05/2019 às 12h08min

Bombeiros são acusados de fraude milionária em aposentadorias no Rio

A investigação começou a partir de uma descoberta da Corregedoria do Corpo de Bombeiros

Extra
Antonio Scorza / Agência O Globo
Uma investigação do Ministério Público descobriu uma fraude milionária em benefícios para militares inativos do Corpo de Bombeiros. A apuração — que teve início em 2011 e segue em curso até hoje — descobriu que 60 militares aumentaram seus proventos irregularmente por um período de até cinco anos. Os aposentados tiveram as aposentadorias incrementadas com base numa lei de 2007, que beneficiava militares inativos que apresentassem uma série de doenças, como tuberculose e esclerose múltipla. Os investigadores descobriram, no entanto, que os beneficiados não haviam contraído doença alguma.

A investigação começou a partir de uma descoberta da Corregedoria do Corpo de Bombeiros. Em 2010, a Lei Estadual 5.124/2007, que beneficiava militares aposentados portadores de uma série de doenças, foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça. A partir de então, o órgão passou a fazer um pente fino nos nomes dos militares que aumentaram seus proventos. Em alguns casos, exames médicos falsos foram usados para justificar o aumento na aposentadoria. Em outros, não havia sequer processos administrativos abertos para dar entrada no benefício.

Em conjunto com o MP, a Corregedoria passou a tomar depoimentos dos aposentados. O esquema, então, veio à tona: todos relataram que pagaram propinas de R$ 10 a R$ 15 mil a um subtenente, que dizia ser um “despachante”, para ter direito ao benefício. O praça, expulso da corporação posteriormente, foi identificado como Adão de Matos Netto.

Segundo a investigação, para conseguir que os aposentados recebessem os benefícios, Adão se associou com outro bombeiro, o subtenente Pedro Paes Lopes Filho. À época, Pedro era lotado na Diretoria de Inativos e tinha uma senha de acesso ao sistema usado pela corporação para publicar informações no Diário Oficial. Assim, o praça acrescentava na lista de beneficiados os nomes dos militares que haviam feito pagamentos a Adão.

Investigadores estimam que mais de R$ 1 milhão foi parar, de forma ilegal, nas contas dos acusados. Após a descoberta, o dinheiro foi ressarcido aos cofres do estado.

13 processos na Justiça

No último dia 1º de abril, a Justiça recebeu a 13ª denúncia gerada pela investigação. Nela, o MP acusa o ex-subtenente Adão de Matos Netto, a partir da quebra do sigilo bancário do militar, de ter recebido R$ 102 mil de nove militares inativos para incluí-los na lista de beneficiados. Todos os repasses, frutos de empréstimos junto a instituições financeiras, foram parar na conta bancária de Adão. Ao receber a denúncia, a juíza Ana Paula Monte Pena Barros, da Auditoria Militar, decretou o sequestro do montante.

Ao todo, nos 13 processos judiciais oriundos da investigação — à medida que a apuração avançava, um novo grupo era denunciado pelo MP —, 60 bombeiros identificados respondem pelo crime militar de estelionato, com pena de até sete anos de prisão.

No entanto, se condenados, os dois ex-militares que operavam o esquema — Adão e Pedro Paes, que recebeu repasses feito pelo colega após os pagamentos das propinas — podem pegar penas bem maiores. Adão é acusado de cometer o crime nove vezes, em oportunidades diferentes. Já Pedro é réu em 12 processos diferentes porque sua senha foi usada para beneficiar todos os militares identificados.

A investigação segue em andamento. Os promotores que atuam junto à Auditoria Militar se debruçam sobre outros depósitos feitos na conta de Adão para identificar mais militares que possam ter recebido benefícios ilegalmente.

A falcatrua em detalhes

A Lei 5.124/2007, de autoria do então deputado estadual Flávio Bolsonaro, aumentou a lista de doenças que poderiam causar a invalidez compulsória de bombeiros. Pela lei, seriam aposentados agentes que apresentassem “tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso na corporação, hanseníase, cardiopatia grave, estados avançados do mal de Paget, pênfigo e aids”.

Em 2010, entretanto, a 4ª Câmara Cível do TJ se posicionou pela inconstitucionalidade da lei, sob o argumento da separação dos poderes: os deputados não poderiam legislar sobre proventos, assunto de prerrogativa do governador. “ A Lei 5.124/2007 dispõe sobre benefício/remuneração de servidores públicos, matéria de iniciativa privada do Chefe do Executivo”, afirmou o relator do caso, Edson Scisinio Dias.

O processo para obtenção do benefício de forma legal deveria seguir os seguintes passos. Primeiro, o bombeiro deveria solicitar à Diretoria de Inativos da corporação a concessão do benefício. Em seguida, seria encaminhado ao Centro de Perícias Médicas, para que a doença fosse constatada. Com a ata de inspeção de saúde pronta e atestando a patologia, o processo é então encaminhado ao comando da corporação, que determina a publicação do nome do beneficiado no Diário Oficial.

Segundo as denúncias do MP, assinadas pelos promotores Allana Alves Costa Poubel, Décio Alonso Gomes e Paulo Roberto de Mello Cunha Junior, os acusados eram beneficiados com a “isenção de imposto de renda e auxilio invalidez”.

Documentos que fazem parte dos processos judiciais gerados pela investigação revelam que, mesmo após a lei ter sido declarada inconstitucional, vários militares seguiram ganhando o benefício irregularmente. Há registro, numa planilha elaborada pela Corregedoria Geral Unificada (CGU), de um sargento que ganhou o benefício de julho de 2010 até fevereiro de 2016. Nessa lista elaborada pela CGU, há 76 nomes de militares suspeitos de terem ganhado o benefício de forma ilegal. Nem todos foram denunciados à Justiça até agora.

Os promotores descobriram que mesmo alguns dos denunciados foram enganados por Adão. São militares aposentados que teriam direito ao benefício se dessem entrada no processo da forma legal. Entretanto, foram seduzidos pelo “despachante”, que prometia que o processo seria concluído de forma mais rápida.

Link
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Comentar

*Ao utilizar o sistema de comentários você está de acordo com a POLÍTICA DE PRIVACIDADE do site https://jornalaurora.com.br/.
Jornal Aurora Publicidade 1200x90