05/02/2022 às 10h46min - Atualizada em 05/02/2022 às 10h46min
Prefeitura de Campos recorre e consegue suspensão das aulas presenciais
A liminar foi suspensa na manhã deste sábado (5), pelo juiz Celso Luiz de Matos Peres, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ),
Jornal Aurora - Redação
A Prefeitura de Campos recorreu e conseguiu suspender a decisão da liminar concedida pela juíza substituta da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso de Campos, Kathy Byron Alves dos Santos, que permitia o retorno as aulas presenciais na próxima segunda-feira (7) dos alunos do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental das redes públicas e privadas.
A liminar foi suspensa na manhã deste sábado (5), pelo juiz Celso Luiz de Matos Peres, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), em trecho da decisão disse: “Inicialmente observa nítida pretensão por parte do Ministério Público no sentido de influenciar e ditar, não só as políticas municipais de saúde, bem como as políticas educacionais locais, sendo consistente e razoável a argumentação expendida pelo ente público recorrente. Além disso, observo que as medidas prudenciais adotadas pelo agravante se justificam plenamente, até porque não vislumbro prejuízo substancial ao ano letivo com a postergação do início das aulas para o dia 07/03/2022, já com a segurança da vacinação substancial dos alunos de tal faixa etária.”
Segundo o Prefeito Wladimir, já é entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que os municípios possuem autonomia para tomar decisões com base em suas realidades epidemiológicas. “A decisão de adiar em 30 dias o início do ano letivo na faixa 5-11 anos foi para aumentar a cobertura vacinal das nossas crianças e protegê-las. Com respeito ao Ministério Público de Campos, recorremos da decisão. O STF decidiu que municípios têm autonomia com base nas suas realidades epidemiológicas”, justifica.
“A nova variante Ômicron e as possíveis que virão estão cada vez mais contagiosas e atingindo crianças, portanto, a prudência e o bom senso devem ser o norte das decisões. Também sou pai e tenho o mesmo desejo de ver meus filhos de volta à sala de aula, porém, vacinados e imunizados”, destacou o Prefeito Wladimir Garotinho em suas redes sociais. ENTENDA COMO VAI FUNCIONAR:
No caso dos alunos do Ensino Fundamental – anos finais (6º ao 9º) e Educação de Jovens e Adultos (EJA) da rede municipal de ensino e da rede privada, as aulas presenciais serão liberadas a partir da próxima segunda-feira (07), respeitando as regras sanitárias. Com isso, na rede municipal de ensino, 47 unidades escolares estarão abertas a partir de segunda. Já os alunos do Ensino Fundamental – anos iniciais (1º ao 5º) e os alunos da Educação Infantil (entre 0 e 5 anos incompletos - berçário, maternal I e II, e pré-escolar I e II) começarão o ensino presencial no dia 07 de março. No caso da Educação Infantil na rede particular, a atividade presencial já pode ser iniciada em fevereiro.
Confira AQUI a decisão do juiz