04/02/2022 às 09h59min - Atualizada em 04/02/2022 às 09h59min

Justiça de Campos concede liminar determinando retorno presencial dos alunos da rede pública e particular

- Redação
Por meio da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso de Campos dos Goytacazes, a justiça concedeu uma medida liminar autorizando o retorno às aulas para todas crianças e adolescentes da rede pública e particular. A decisão do judiciário aconteceu nesta quinta-feira (03) e a volta escolar será na próxima segunda-feira (07).

Veja a decisão:

“Art. 14 – Fica autorizado o retorno escolar presencial, sem prejuízo da competência administrativa normativa dos demais entes federativos, nos seguintes termos:

I – aos alunos do ensino fundamental - anos finais (6° ao 9º) e educação de jovens e adultos (EJA) da rede pública municipal a partir de 07.02.2022 e da rede privada a partir do início do ano letivo de cada unidade escolar.

II - aos alunos do ensino fundamental - anos iniciais (1º ao 5º), a partir de 07/03/2022, podendo ser não presencial até essa data;

III – aos alunos da educação infantil (entre 0 e 5 anos incompletos- berçário, maternal I e II, e pré-escolar I e II), a partir do início do ano letivo de cada unidade escolar, podendo ser não presencial até o dia 07/03/2022;

IV - aos alunos da educação infantil com 5 anos completos (pré-escolar III), a partir do dia 07/03/2022, podendo ser não presencial até essa data.”

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