Por meio da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso de Campos dos Goytacazes, a justiça concedeu uma medida liminar autorizando o retorno às aulas para todas crianças e adolescentes da rede pública e particular. A decisão do judiciário aconteceu nesta quinta-feira (03) e a volta escolar será na próxima segunda-feira (07).
Veja a decisão:
“Art. 14 – Fica autorizado o retorno escolar presencial, sem prejuízo da competência administrativa normativa dos demais entes federativos, nos seguintes termos:
I – aos alunos do ensino fundamental - anos finais (6° ao 9º) e educação de jovens e adultos (EJA) da rede pública municipal a partir de 07.02.2022 e da rede privada a partir do início do ano letivo de cada unidade escolar.
II - aos alunos do ensino fundamental - anos iniciais (1º ao 5º), a partir de 07/03/2022, podendo ser não presencial até essa data;
III – aos alunos da educação infantil (entre 0 e 5 anos incompletos- berçário, maternal I e II, e pré-escolar I e II), a partir do início do ano letivo de cada unidade escolar, podendo ser não presencial até o dia 07/03/2022;
IV - aos alunos da educação infantil com 5 anos completos (pré-escolar III), a partir do dia 07/03/2022, podendo ser não presencial até essa data.”