16/12/2021 às 09h28min - Atualizada em 16/12/2021 às 09h28min
Bônus de R$ 2 mil para servidores criado por Wladimir é aprovado na Câmara
O prefeito anunciou o bônus no último dia 7, quando fez a entrega simbólica do projeto ao presidente da Casa, o vereador Fábio Ribeiro, para apreciação em regime de urgência
O Projeto de Lei nº 0298/2021, do gabinete do prefeito Wladimir Garotinho e que prevê o pagamento, em janeiro, de bônus extraordinário de R$ 2 mil aos servidores públicos ativos de Campos, foi aprovado pela maioria dos vereadores que participaram da última sessão da Câmara Municipal, na noite desta quarta-feira (15). O prefeito anunciou o bônus no último dia 7, quando fez a entrega simbólica do projeto ao presidente da Casa, o vereador Fábio Ribeiro, para apreciação em regime de urgência. O investimento do município, de R$ 26.760.000,00, contempla 13.380 servidores.
“É uma forma de valorização e reconhecimento dos nossos servidores, em especial os que não deixaram de trabalhar, atuando em suas funções neste ano de enfrentamento à Covid-19, um ano de crise econômica, com perdas em virtude da inflação que ficaram ainda mais evidentes no período da pandemia, quando os preços dos alimentos tiveram alta”, comentou o prefeito sobre o benefício que, a exemplo do auxílio tecnológico, concedido aos profissionais da Educação, foi uma forma de favorecer os profissionais de outras áreas que, durante a pandemia, este ano, ou pelo menos nos últimos três meses anteriores à publicação da lei, estiveram “em efetivo exercício nos quadros do Executivo Municipal”.
O projeto de lei foi aprovado por maioria, tendo apenas o voto contrário do vereador Abdu Neme. Conforme a Procuradoria Geral do Município, o bônus tem natureza alimentar, será pago em cota única e não possui caráter salarial e, por isso, “não se incorporará à remuneração do servidor, não será considerado rendimento tributável para fins de retenção de imposto de renda, bem como não constitui base de cálculo para incidência de contribuição previdenciária e não será computado para o cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias, inclusive, futuramente, para fins de cálculo de aposentadoria e de pensão”.