07/12/2021 às 16h53min - Atualizada em 07/12/2021 às 17h10min

A importância do combate ao trabalho infantil e preservação da infância

Por Danielle Corrêa, advogada especializada em Direito de Família

SALA DA NOTÍCIA Danielle Corrêa, advogada especializada em Direito de Família

Ritinha, uma menina de oito anos, vive no Piauí e adora brincar de boneca. Pedrinho tem quinze anos, mora no Paraná e ama jogar bola. Ambos são crianças e deveriam dedicar todo o tempo para o estudo e o lazer, contudo, compartilham uma dura realidade, ambos vivenciam uma meia infância.

Ritinha acorda todos os dias às cinco da manhã e enfrenta um cotidiano duro, pesado, limpando, lavando e passando sob às ordens da sua tia, que a maltrata constantemente. Faz uma pequena pausa nas tarefas domésticas, corre para a escola e quando retorna, ainda tem muito trabalho no lar a ser feito e pouco tempo para realizar seus deveres escolares. 

Pedrinho, por sua vez, enfrenta uma rotina cansativa, dolorosa e agressiva, trabalhando junto do pai em uma carvoaria e, por conta disso, abandonou a escola. Ambos estão submetidos ao trabalho infantil e, infelizmente, não são os únicos afetados por essa violação. 

O trabalho infantil, nada mais é do que toda forma de trabalho, remunerada ou não, que priva crianças e adolescentes de experiências próprias de suas idades, como estudar, ler, brincar, expondo-os a uma carga desproporcional à sua faixa etária. Além de, exercerem atividades inadequadas a sua estrutura física e psicológica, colocando sua saúde e segurança em risco.

São muitos os motivos que levam crianças e adolescentes para essas condições, mas o principal deles é ajudar a si e a sua família, para “colocar comida na mesa”. E, é claro, que muitos deles também trabalham para ter acesso a bens de consumo como celulares, óculos e videogames.

Contudo, indiferentemente de qual seja o objetivo final, tal prática é considerada ilegal em nosso país, sendo que o trabalho é proibido em qualquer hipótese até os 13 anos; dos 14 e 16 anos permitido na condição de aprendiz (que combina a frequência escolar ao desenvolvimento de uma profissão supervisionada); e, somente a partir dos 16, é que o trabalho será permitido, lembrando que os jovens não poderão trabalhar a noite e nem desempenhar atividade de risco, como manusear máquinas. E, enfim, a partir dos 18 anos o jovem pode trabalhar em qualquer ofício ou profissão que desejar.

Sabemos que nas duas últimas décadas, o Brasil avançou muito no combate ao trabalho infantil, fortalecendo as fiscalizações, criando projetos de transferência de renda aliados ao reforço escolar e atividades culturais. No entanto, mais de 1,8 milhão de crianças e adolescentes entre 5 a 17 anos, ainda encontram-se nesta situação - o que representa mais de 4,6% da população dessa faixa etária.

Para erradicarmos o problema do trabalho infantil, ainda há muito a se fazer. É necessário um comprometimento total não só do Estado, mas de cada um de nós, como seres humanos, como pais, tios e amigos, em protegermos nossos pequenos dessas situações. A mudança que tanto buscamos na realidade que vivemos, começa diante dos nossos olhos, dentro das nossas próprias casas e isso é fato!

Ressalvo grandiosamente que nem tudo é considerado trabalho infantil. Tarefas pontuais e sem riscos, como lavar a louça, aprender a mexer na terra e arrumar a própria cama, não configuram o ilícito. Pelo contrário, são ações que fortalecem o sentimento de solidariedade, de responsabilidade dos jovens e devem ser estimuladas.

O trabalho infantil é o que acontece em carvoarias, no âmbito doméstico, como no caso de Ritinha e Pedrinho, e também em lixões, pedreiras, feiras livres, comércio informal, borracharias, matadouros, na agricultura ou ainda em atividades ilícitas - como tráfico de drogas e exploração sexual, sendo essas atividades consideradas uma das piores formas de trabalho infantil pela Organização Internacional do Trabalho.

Crianças e adolescentes não devem de modo algum passar por isso e têm direito a uma infância completa, com muita alegria, cor e amor. Seus machucados devem apenas ser pequenos esfolados ao cair de bicicleta, para serem curados com beijinhos e Merthiolate. Suas pequenas mãozinhas deverão ser sobrecarregadas apenas pelo peso das suas bonecas ou bolas, e a sujeira em seu corpo, nas suas roupas, deve ser da terra e da poeira revirada para fazer um “gostoso” bolo de barro.

Se você conhece algum caso de trabalho infantil, não feche seus olhos, denuncie, disque 100 ou procure o Centro de Referência de assistência social mais próximo.

*Danielle Corrêa é advogada desde 2007, com pós-graduação em Direito de Família e Sucessões. Membro da OAB-SP e do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
contato@daniellecorrea.com.br
https://www.daniellecorrea.com.br/


Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Comentar

*Ao utilizar o sistema de comentários você está de acordo com a POLÍTICA DE PRIVACIDADE do site https://jornalaurora.com.br/.
Jornal Aurora Publicidade 1200x90
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Precisa de ajuda? fale conosco pelo Whatsapp