O Ministério Público Eleitoral, através do promotor José Luiz Pimentel, pediu nessa quinta-feira (25), a cassação dos mandatos dos vereadores Bruno Vianna (PSL) e Nildo Cardoso (PSL). A decisão também pede a anulação de todos os votos recebidos pelo partido na última eleição municipal por suspeita de fraude na cota de candidaturas femininas.
A decisão destaca que: “considerando que não há necessidade de comprovação de participação do candidato na fraude, bastando dela ter se beneficiado para que sejam cominadas, entende o Parquet ser caso de anulação de todos os votos conferidos aos candidatos integrantes da legenda, com a cassação do mandato dos ora impugnados, candidatos eleitos do partido, e beneficiários da fraude, bem como de todos os candidatos suplentes que também foram diplomados”.
Por nota, o vereador Nildo Cardoso informou que as alegações são infundadas.
“Com todo respeito que tenho ao Ministério Público, não tem como concordar com as infundadas alegações apresentadas em seu parecer, tendo em vista que foram todas refutadas cabalmente nos autos do processo, não tendo ficado qualquer dúvida que as candidatas desistiram no curso do processo eleitoral (e não comunicaram ao partido), além de ter ficado provado os atos de campanha por parte delas.
Além disso, como já afirmei diversas vezes elas foram filiadas pelo saudoso ex-deputado Gil Vianna e compareceram a convenção com a vontade de serem candidatas, o que também está provado nos autos. Por fim, tenho certeza da regularidade do processo de inscrição de candidatos no PSL Campos e que o juízo julgará improcedente a ação, seguindo a jurisprudência atual sobre o assunto” disse.
Também por nota, o vereador Bruno Vianna disse que: “Estamos seguros que realizamos uma campanha limpa e transparente, assim como tem sido o nosso mandato. Recebemos 3.085 votos de confiança da população campista e estamos trabalhando para garantir o direito do povo e construir um Legislativo ativo e comprometido. Como venho ressaltando, estaremos aguardando, de forma bastante tranquila, a decisão da Justiça”.