Sancionada no dia 25 de outubro deste ano, a Nova Lei de Improbidade Administrativa (lei 14.230) altera regramentos utilizados para a fiscalização de órgãos públicos no Brasil. O projeto já era discutido em uma comissão há três anos, mas foi aprovado recentemente, quando levado ao plenário da Câmara.
Alexandre Aroeira Salles, doutor em Direito e sócio fundador da banca Aroeira Salles, diz que a mudança “torna a norma mais clara e segura nos aspectos que realmente importam para a eficaz proteção da coisa pública, tanto em seu aspecto financeiro quanto principiológico.”
As alterações têm levantado discussões e polêmicas, principalmente sobre a definição das situações em que se enquadram os diferentes casos. Nesse contexto, Aroeira Salles afirma: “A mais relevante alteração é acabar com a figura da “culpa” e “culpa grave” como forma de se considerar passível de punição por ato de improbidade, deixando absolutamente expresso que somente serão punidas as condutas ilegais praticadas com “dolo”, ou seja: o agente que praticar ato ilícito somente será punido com as penas da Lei de Improbidade se ficar caracterizado que agiu com vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito.”.
“Improbidade sempre deveria ter sido sinônimo de desonestidade, que sempre é intencional, por isso muito correto o ajuste do legislador em delinear claramente o conteúdo a partir do instituto jurídico do ‘dolo’.”, finaliza o jurista.
Sobre o Aroeira Salles
Com mais de 20 anos de atuação, o Aroeira Salles Advogados está presente em São Paulo, Belo Horizonte, Brasília, Rio de Janeiro e Londres, auxiliando empresas de diversos segmentos na gestão de projetos e em demandas complexas envolvendo contratos de infraestrutura. Também possui experiência na assessoria na implantação de programas de compliance, na realização de investigações corporativas e na celebração de acordos de leniência nacionais e internacionais.