O corte de energia por falta de pagamento para consumidores de baixa renda, que havia sido suspenso pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), voltou a ser permitido no país a partir desta sexta-feira (1º). Os clientes cadastrados na tarifa social e que têm contas de luz em atraso com a Neoenergia Pernambuco, antiga Celpe, têm condições especiais para negociar os débitos.
São oferecidos, segundo a companhia, descontos de até 36% do valor da dívida e parcelamento de débitos em até 18 vezes. O programa de negociação oferece essas condições até o dia 13 de novembro. Os abatimentos do valor total da dívida são dados sobre os valores das multas, juros e correções.
Entenda como funciona o corte de luz em caso de falta de pagamento
A interrupção do fornecimento de energia havia sido suspensa pela Aneel para esses consumidores em abril, devido à crise provocada pela pandemia da Covid-19, e não há uma previsão de nova suspensão de corte.
A tarifa social beneficia famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal. Os beneficiários com contas em atraso tem como opção para negociar os débitos o site da empresa. Ao entrar na página, a pessoa deve procurar o ícone de negociação de dívidas e fazer um cadastro.
Também foram disponibilizados os contatos do tele atendimento, no número 116, e o WhatsApp, no número (81) 3217-6990. Os consumidores que preferirem atendimento presencial, também podem procurar uma das lojas da empresa.
A tarifa social concede descontos de até 65% no valor das contas de luz. Para ter acesso ao benefício, é necessário que a família tenha renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo, independente de ser beneficiária do Bolsa Família, além do CadÚnico.
O cadastro para ter acesso à tarifa social pode ser feito pelo site da Neoenergia, ou pelo contato do WhatsApp, também no número (81) 3217-6990.
De acordo com a empresa, após a solicitação, os dados são confirmados com o governo federal e há um prazo de cinco dias úteis para o credenciamento da família. O benefício passa a valer na fatura seguinte.
Justiça
Em março de 2020, no início da pandemia, a Justiça de Pernambuco proibiu o corte de energia elétrica de consumidores residenciais durante o período de isolamento.
Ainda segundo a decisão da 3ª Vara Cível do Recife, as pessoas que ficassem sem luz por causa de falta de pagamento deveriam ter o serviço restabelecido, em todo o estado. Essa determinação vigorou até o fim de 2020, de acordo com a Neoenergia.