A Carteira Municipal de Identificação do Autista (CMIA) passará a ser emitida a partir deste mês, pela Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Coordenação de Serviço Social. A emissão da carteira pela secretaria só está sendo possível graças a uma alteração no Artigo 7° da Lei Municipal n° 8.863, de novembro de 2018, aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito de Campos, Wladimir Garotinho, em agosto deste ano.
A assessora chefe de Serviço Social, Márcia Cristina Ferreira Silva Amaral, explicou que, antes da emissão da carteira, as assistentes sociais preencherão um formulário com o objetivo de conhecer a composição familiar da pessoa diagnosticada com Transtorno Espectro Autista (TEA) e suas vulnerabilidades, a fim de orientá-la e encaminhá-la à rede socioassistencial. Para isso, segundo ela, os responsáveis deverão comparecer à sede da secretaria para realizar o cadastro e, por conseguinte, solicitar a expedição da CMIA.
“Vamos fazer um levantamento para saber quantos portadores de TEA existem no município. Estamos disponibilizando o número (22) 98179-4544 para que o responsável possa agendar sua vinda à secretaria”, disse Cristina, destacando que o Serviço Social já tem recebido muitas ligações e feito o agendamento das famílias, que começarão a ser atendidas a partir de segunda-feira (20), no horário das 9h às 11h30 e das 13h às 14h30.
A dona de casa, Alessandra Santos da Silva, 42 anos, é uma das mães que será atendida na segunda-feira. Com um filho de 10 anos portador de TEA, Alessandra disse que ficou sabendo do agendamento por meio de um grupo de WhatsApp, denominado “Família Azul - Ama Campos”, criado por pais de pessoas diagnosticadas com autismo.
“Achei a iniciativa da carteirinha muito boa, principalmente porque ela terá validade de 5 anos”, afirmou. O filho de Alessandra é assistido pela Associação de Pais de Pessoas Especiais (Apape). A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), a Associação de Proteção e Orientação aos Excepcionais (Apoe) e o Centro de Referência e Tratamento da Criança e do Adolescente (CRTCA2), que funciona na sede da antiga Apic, também prestam assistência aos portadores de TEA.
Cristina afirmou que a emissão da CMIA ocorrerá num prazo de dez dias após o cadastro. “Além de beneficiar os pais e parentes quanto ao estacionamento em vagas destinadas a deficiente físico e idoso demarcadas no município, a carteira dará direito à gratuidade (passe livre) e preferência em assentos no transporte público”, explicou ela, destacando que o levantamento do número de portadores de TEA vai garantir ainda a criação de políticas públicas pelo poder público. “O acolhimento é uma das vertentes da Política Nacional de Humanização”.
Para o cadastro, o responsável deverá apresentar os seguintes documentos: cópia do RG e CPF (maior de 12 anos) ou certidão de nascimento do portador de TEA; foto ¾; cópia do comprovante de residência; caderneta de vacinação (quando for menor de 18 anos); relatório com laudo médico e cópia do RG e CPF do responsável. A sala da Coordenação de Serviço Social funciona no Centro de Saúde, anexo ao prédio da Secretaria de Saúde.