19/09/2021 às 12h49min - Atualizada em 19/09/2021 às 12h49min

Campos: Justiça suspende cobrança de IPTU retroativo e Prefeitura divulga nota de esclarecimento

Em nota, a Prefeitura de Campos esclarece o retroativo feito pelo governo Wladimir Garotinho

Jornal Aurora - Redação
Edmara Andrade
Divulgação
O Tribunal de Justiça concedeu uma liminar suspendendo a exigibilidade das cobranças do IPTU retroativo, criado pelo governo do prefeito Wladimir Garotinho. O pedido da liminar foi impetrado pelo advogado tributarista Carlos Alexandre de Azevedo Campos, no qual defende o holding patrimonial de Campos. Foi argumentada a nulidade dos autos de infração por diversos motivos, no entanto, segundo a justiça, a ação viola o devido processo legal e a ausência de fundamentação dos autos de infração. 

Foram geradas reações dos contribuintes pelas cobranças extras do IPTU, dos exercícios de 2016 a 2021. A Portaria publicada no Diário Oficial do dia 11 de agosto, notifica proprietários de imóveis do município sobre lançamento complementar do IPTU, por conta da divergência entre informações no cadastro imobiliário municipal e os dados do imóvel. Na publicação consta cerca de 250 mil autos de infração. 

Em Nota de Esclarecimento, a Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, por meio da Procuradoria Geral e da Secretaria de Fazenda, considerando a matéria veiculada na noite do último sábado (18), onde foi noticiado a eventual suspensão de cobrança. A Prefeitura esclarece que não foi notificada da decisão, ainda que em caráter liminar, portanto não definitiva, que determine a suspensão de qualquer cobrança de um contribuinte e que tão logo a Prefeitura seja notificada, ela irá recorrer. 

“Os efeitos da lei 9.081/2021, que cria o Programam de Regularização Fiscal (REFIS) no âmbito municipal permanece vigente, a referida liminar é de uma ação individual. O prazo final para a adesão dos contribuintes é o dia 08/10/2021, o que possibilita aos contribuintes regularizar sua situação e ficar em dia com o municipalidade, para que a cidade volte a ter equilíbrio fiscal e poder de investimento público”.

A Prefeitura ainda explica que permanecerá prestando atendimento aos contribuintes que possuam débitos com o município, sejam eles oriundos das divergências cadastrais dos imóveis, ou outros débitos em que seja permitido o parcelamento. 

Ressalta por fim que a cobrança se dá em cumprimento do dever Constitucional de instituir e arrecadar seus tributos e ainda, em observância a Portaria SMF 13/2020, publicada no Diário Oficial do Município em 30/12/2020, que estabelece o Plano Anual de Fiscalização”, finaliza a nota de esclarecimento da Prefeitura de Campos.

Lembrando que, a Secretaria de Fazenda funciona de segunda a sexta-feira, das 09h às 16h. O agendamento poderá ser feito por meio do Call Center: 0800-6025434.
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