08/09/2021 às 15h14min - Atualizada em 08/09/2021 às 15h14min

Covid: Dois postos de vacinação para adolescentes portadores de deficiência

A imunização será no drive no Instituto Federal de Ensino (IFF/Centro), e no Automóvel Clube Fluminense. A imunização será de 9h às 15h

Jornal Aurora - Redação
Ascom
Divulgação
A Secretaria Municipal de Saúde disponibiliza a partir desta quinta-feira (09), dois postos específicos para vacinação contra Covid-19 de adolescentes portadores de deficiência, com idade entre 12 e 17 anos. A imunização será no drive no Instituto Federal de Ensino (IFF/Centro), e no Automóvel Clube Fluminense. A imunização será de 9h às 15h.
 
“À medida que vamos avançando no calendário, avaliamos diariamente a logística da imunização e, por isso, fazemos as alterações.  Com isso, a partir desta quinta-feira, o Automóvel Clube deixa de ser usado para a aplicação da vacina nos adolescentes de 15 anos e a segunda dose de Pfizer.  Outra alteração acontece no IFF/Centro, o local deixa de aplicar a segunda dose de Pfizer” afirmou O Subsecretário de Atenção Básica Vigilância e Promoção da Saúde, Charbell Kury.
 
Terão direito a imunização, os adolescentes que apresentarem limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas; com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir, mesmo com uso de aparelho auditivo; com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar, mesmo com uso de óculos e com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, entre outros.
 
No ato da imunização, se faz necessário apresentar documento que comprove a deficiência; cartões de gratuidade no transporte público; documentos comprobatórios de atendimento em centros de reabilitação ou unidades especializadas no atendimento de pessoas com deficiência; documento oficial de identidade com a indicação da deficiência; ou qualquer outro documento que indique se tratar de pessoa com deficiência.
 
Caso não haja um documento comprobatório será possível a vacinação a partir da autodeclaração do indivíduo. Nesse caso, ele deverá ser informado quanto ao crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal).
 
Charbell Kury destaque que a declaração médica também poderá ser aceita. “Em situações especiais para comprovação de deficiência intelectual, em caso de impossibilidade de preenchimento de formulário de autodeclaração, poderá ser aceita declaração médica com CID (Classificação Internacional de Doenças), relacionada às deficiências intelectuais”, destacou.
 
CRONOGRAMA
 
ADOLESCENTES COM DEFICIÊNCIA COM IDADE ENTRE 12 E 17 ANOS
 
POSTO DE VACINAÇÃO
 
AUTOMÓVEL CLUBE FLUMINENSE
 
DRIVE DO INSTITUTO FEDERAL FLUMINENSE (IFF/ CENTRO)
 
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