Quem estiver em débito com a Prefeitura de Campos poderá aderir ao Programa de Recuperação Fiscal do Município (Refis/2021), aprovado pela Câmara de Vereadores nesta terça-feira (17). A lei será sancionada pelo prefeito Wladimir Garotinho, publicada no diário oficial ainda esta semana. Os descontos de juros e multas poderão chegar a até 100%.
Poderão aderir ao programa pessoas físicas ou jurídicas em débito com a Secretaria Municipal de Fazenda; Companhia de Desenvolvimento do Município de Campos (Codemca) e Fundo de Desenvolvimento de Campos (Fundecam) nas modalidades Programa Microcrédito e Programa Inovação e Solidário.
O objetivo é promover a regularização de créditos tributários e não tributários devidos ao município e contribuir para o fortalecimento das empresas que desenvolvem atividades sujeitas à tributação no município, que atravessam situação difícil devido às consequências da pandemia da Covid-19, principalmente, as microempresas e as empresas de pequeno porte.
Para o pagamento à vista, o desconto de multas e juros será de 100%. Os débitos poderão ainda ser parcelados e os descontos vão variar de acordo com a quantidade de parcelas escolhida. O valor mínimo da parcela é de R$ 67,01, no caso de pessoa física, e R$ 134,03, para pessoa jurídica, o que corresponde, respectivamente, a 50% e 100% do valor da Unidade Fiscal do Município (Ufica).
- Os percentuais de descontos para pagamento parcelado variam de acordo com a modalidade do Refis, que abrangerá os créditos tributários ou não junto à Secretaria Municipal de Fazenda, além dos valores devidos à Codemca ou ao Fundecam -, explica o subsecretário de Fazenda, Carlos Roberto Júnior.
No âmbito da Secretaria de Fazenda, poderão ser parcelados os débitos relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS), taxas, além de Autos de Infração. permissionários da prefeitura, ligados à Codemca, também poderão aproveitar a oportunidade e ficar em dia com os débitos, aderindo ao Refis/Codemca.
Para o Refis/Fundecam, foi estabelecido um regime especial de consolidação e parcelamento dos débitos não tributários devidos ao Fundo com as reduções dos juros e multas incidentes sobre o crédito contratado. Para o pagamento do débito à vista, o desconto também será de 100% para a multa e os juros. “No Refis/Fundecam, o valor mínimo da parcela, no caso de pessoa física e pessoa jurídica, é de 10 Uficas”, informa a lei, acrescentando que, para aderir ao programa, o requerente deverá ir à sede do Fundo, que funciona nos altos da Rodoviária Roberto Silveira, em até 90 dias, a partir da publicação da lei.
Ainda sobre o Fundo, estão inclusos os débitos relativos aos Programas Microcrédito da linha de crédito Fundecam Empreendedor, e, também da modalidade Fundecam Inovação e Solidário.
A adesão ao Programa Refis/2021 poderá ser revogada em caso de atraso no pagamento da(s) parcela(s) pelo prazo de 90 dias; descumprimento dos termos da presente lei ou de qualquer intimação ou notificação efetuada no interesse de seu cumprimento; decretação de falência do sujeito passivo, quando pessoa jurídica; a prática de qualquer ato ou procedimento tendente a omitir ou falsear informações ou a diminuir ou subtrair receita do contribuinte optante.
No âmbito da Fazenda, para o contribuinte ou seu representante legal devidamente cadastrado, será possível a adesão on-line por meio do endereço eletrônico (www.fazenda.campos.rj.gov.br), ou, na forma presencial na sede do órgão, localizado na Rua 13 de Maio, 127, Centro.
Para pessoa física, serão necessários cópia de identidade, CPF e comprovante de residência ou declaração que possa substituir. Para pessoas jurídicas, são necessários cópia do contrato social ou estatuto com as respectivas alterações que permitam identificar os responsáveis pela gestão da empresa.
- Estamos diante de uma redução brusca do faturamento de empresas, as quais são primordiais na geração de empregos e renda e isso exige a tomada de medidas para a sobrevivência dos negócios, pois, preservando os negócios, preserva-se também a saúde financeira dos cidadãos, diretamente afetados pela crise - diz a justificativa do projeto de lei.