As inscrições para a formação do cadastro de reserva para realização de substituição dos servidores públicos na área da saúde pública de Campos, tiveram início nesta segunda-feira (16) e seguem até o dia 30. As inscrições serão on-line, através de um link disponibilizado no portal da prefeitura: www.campos.rj.gov.br
O edital foi publicado na sexta-feira (13) e possui validade de seis meses. Entre os cargos oferecidos para substituição, estão auxiliar de enfermagem; biólogo; cirurgião; bucomaxilofacial, enfermeiro, farmacêutico, farmacêutico bioquímico da Fundação Municipal de Saúde; fisioterapeuta, fonoaudiólogo, médico, nutricionista e técnico em enfermagem. As vagas serão oferecidas ao cadastro de reserva, de acordo com os afastamentos legais que surgirem ao longo da validade deste Edital.
A convocação de substitutos obedecerá à ordem de inscrição no cadastro da vaga pretendida. Na impossibilidade de realizar a substituição oferecida, o substituto irá para o final da fila do cadastro. No caso de não comparecimento para o exercício de suas atividades laborativas, sem justificativa, de forma reiterada, o servidor será excluído do cadastro, até a realização de novo edital de convocação.
O cadastro é para realização de substituição em razão de afastamentos previstos em lei, por tempo maior ou igual a 30 dias de servidor público da Fundação Municipal de Saúde, conforme prevê a legislação. De acordo com o edital, a substituição somente poderá ser realizada por servidor do mesmo cargo do servidor afastado. Fica vedada a substituição na hipótese em que o substituto exceda jornada de trabalho semanal de 64 horas no serviço público. Somente poderá concorrer à substituição servidores públicos do quadro permanente da administração municipal. Não poderão concorrer aqueles servidores que detenham cargo em comissão.
Ao servidor em regime de substituição será devido: o vencimento base inicial do cargo do servidor substituído, o adicional de insalubridade nos casos previstos e a gratificação, nos casos que couber, de acordo com a legislação. Caberá ao Departamento de Recursos Humanos da Fundação Municipal de Saúde o controle e manutenção do cadastro atendido pelo edital.