06/08/2021 às 18h09min - Atualizada em 06/08/2021 às 18h09min

São Paulo: sindicato de bares orienta empregador a demitir quem recusar vacina

Jornal Aurora - Redação
Agência Brasil
Divulgação
O Sindicato de Restaurantes, Bares e Similares de São Paulo (SindResBar-SP) publicou uma nota de esclarecimento em que orienta o empregador a demitir o funcionário que se recusar a tomar vacina contra a covid-19. Segundo a entidade, a nota tem como base as conclusões obtidas pelo grupo de trabalho do Ministério Publico do Trabalho sobre a vacinação contra a covid-19.
 
A exceção é para casos em que seja justificada a recusa por razões médicas. Neste caso, a orientação é para que o funcionário permaneça, de preferência, em trabalho remoto.
 
Segundo o sindicato, a recusa injustificada do trabalhador em tomar a vacina “pode caracterizar ato faltoso e possibilitar a aplicação de sanções previstas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) ou em estatuto de servidores, dependendo da natureza jurídica do vínculo de trabalho”, afirma o texto.
 
No entanto, o sindicato alerta que a sanção só deve ocorrer após uma conversa do empregador com o funcionário, em que devem ser informadas a importância da vacinação e as consequências da recusa. “Persistindo a recusa injustificada, o trabalhador deverá ser afastado do ambiente de trabalho, sob pena de colocar em risco a imunização coletiva, e o empregador poderá aplicar sanções disciplinares, inclusive a despedida por justa causa”, diz o texto.
 
Em resposta, o Sinthoresp, sindicato de São Paulo que representa os trabalhadores dos hotéis, pousadas, bares e restaurantes e similares, também publicou uma nota de esclarecimento em que afirma ser contra a demissão por justa causa caso os trabalhadores se recusem a tomar a vacinar. “O Sinthoresp é terminantemente contra quaisquer atos empresariais ou entendimentos estatais que consubstanciem na demissão por justa causa de trabalhadores que se recusem a se vacinar”, diz o texto.
 
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