22/07/2021 às 15h54min - Atualizada em 22/07/2021 às 16h38min

Conceitos de periculosidade e de insalubridade na aposentadoria especial

O segurado consegue antecipar a sua aposentadoria por trabalhar exposto a agentes causadores de doenças ou que coloquem a sua vida em risco devido à sua atuação profissional.

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Além dos trabalhadores que atuam expostos a agentes químicos, físicos e biológicos, também são consideradas outras funções para que o segurado consiga solicitar a sua Aposentadoria Especial ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

E isso é possível se ele realizar atividades classificadas como sendo de periculosidade ou de insalubridade, ou seja, que ofereçam algum risco à vida, mesmo que ele esteja utilizando EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), como a exemplo de: vigilantes (armados ou não), transportadores de valores, guardas-civis municipais, trabalhadores expostos a materiais explosivos e armamento, entre outros.

Assim sendo, são incluídas como periculosidade as atividades que estão relacionadas à fatalidade, ou seja, às funções em que o profissional coloca a sua vida em perigo ou em risco intenso e imediato, podendo resultar no seu óbito.

Já a insalubridade leva em consideração todas as ações que colocam a saúde do profissional em risco, mas de forma mais branda e que apresentam efeitos a médio e longo prazo, assim como os trabalhadores que se expõem aos agentes nocivos à saúde, tais como produtos químicos, ruídos, temperaturas extremas, entre outros.

Mas o benefício não é concedido pela profissão que consta na carteira profissional e sim pela existência permanente de perigo no exercício da sua função trabalhista. E conforme explica a advogada e Presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Dra. Adriane Bramante, "essa regulamentação permitirá que o contribuinte individual tenha acesso à regra especial de aposentadoria no INSS".

Logo, o segurado consegue antecipar a sua aposentadoria por trabalhar exposto a agentes causadores de doenças ou que coloquem a sua vida em risco devido à sua atuação profissional.

Exemplos das funções de cada categoria

Para compreender melhor esses conceitos na prática, abaixo estão alguns exemplos de funções, profissões ou setores de atuação em que o trabalhador pode se enquadrar.

Periculosidade

Nessa atividade, que expõe o trabalhador ao risco de morte, se enquadram os seguintes setores e profissões:

Motoboys;
Eletricistas e Engenheiros elétricos;
Fabricantes de produtos incendiários, tóxicos ou explosivos;
Operadores industriais em contato com poeiras tóxicas de carvão, cimento e amianto;
Furação, corte e carregamento em subsolo;
Caçadores e pescadores;
Escavação de poços, túneis e galerias;
Vigilantes, seguranças e guardas armados ou não;
Entre outros.

Vale destacar que a periculosidade não é aceita pelo INSS após 05/03/97, sendo possível discutir judicialmente.
Quanto aos guardas/vigias/vigilantes, o Tema 1031 julgado pelo STJ garantiu o direito ao tempo especial com ou sem arma de fogo, mas houve recurso do INSS e o processo será encaminhado ao STF para a decisão final.

Insalubridade

Enquanto isso, são classificados dessa forma os trabalhadores que exercem atividade prejudicial à saúde, tais como:

Operadores / Técnicos de Raio-X;
Soldadores;
Trabalhadores da indústria química;
Operadores de câmaras frigoríficas;
Bombeiros;
Pintores de pistola;
Operários de construção e de reparos navais;
Mineradores;
Médicos, dentistas e profissionais da enfermagem;
Operadores de britadeiras;
Metalúrgicos.

O que é a aposentadoria especial?

Conforme discorre em seu livro "Aposentadoria Especial - Teoria e Prática", a advogada e Presidente do IBDP, Dra. Adriane Bramante, explica que a Aposentadoria Especial é uma "espécie de prestação previdenciária, de natureza preventiva, destinada a assegurar proteção ao trabalhador que se expõe efetivamente a agentes agressivos prejudiciais à saúde ou à integridade física durante os prazos mínimos de 15, 20 ou 25 anos".

Além disso, são consideradas, de acordo com a Reforma da Previdência, as idades mínimas de 55, 58 e 60, variando conforme o setor em que o segurado trabalha. E na regra de transição, ele precisa ter 66, 76 ou 86 pontos, que é a soma do período de contribuição mínimo com a idade e o tempo de exposição.

E para solicitar esse tipo de benefício previdenciário é preciso que o segurado tenha cumprido com os seguintes requisitos:

Exposição ao risco de morte ou permanente a agentes nocivos físicos (ruído, calor, radiação, frio, umidade excessiva e ionizante), químicos (solventes, cloro e chumbo, por exemplo) ou biológicos (vírus, bactérias, micro-organismos vivos e protozoários);
Ter trabalhado, efetivamente e cumprido com no mínimo 180 meses de contribuição;
Apresentar um documento original com foto ao INSS;
Encaminhar a documentação que comprove a exposição sofrida, como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

Bramante Previdência
Avenida Portugal, 141, conjuntos 71/74, Centro, Santo André, SP, CEP 09040-010.
(11) 4436-9145 / [email protected]



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