22/04/2019 às 10h50min - Atualizada em 22/04/2019 às 10h50min

Descarte irregular de lixo e entulho contribui para proliferação do Aedes aegypti

População pode denunciar os infratores através do telefone (22) 98175-1882

Supcom
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O descarte irregular de lixo e entulho em áreas públicas e terrenos baldios é um grande vilão quando o assunto é combate ao mosquito Aedes aegypti. Ações simples fazem a diferença na luta contra o transmissor das doenças dengue, zika, chikungunya e febre amarela. Em Campos, a diretora da Vigilância em Saúde, médica infectologista Andréya Moreira, destaca que a população é parte essencial nos cuidados básicos em prol da saúde pública.

A prefeitura mantém as ações de limpeza pública. A coleta de lixo domiciliar é feita regularmente em todo o município. Os serviços de capina e roçada seguem um cronograma da Superintendência de Limpeza Pública (Sulimp). Somente no início desta semana, 200 sacos de lixo doméstico despejado em local indevido foram recolhidos em ação conjunta do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) e Sulimp no bairro Arraial, no distrito de Travessão. 

"A coleta de lixo doméstico neste bairro e em todos os outros da cidade acontece normalmente, no mínimo, três vezes por semana, então não justifica o descarte dos resíduos domésticos nas ruas e terrenos. E para entulhos, o município disponibiliza pontos para descarte, os Peves, mas infelizmente, mesmo quando a Limpeza Pública realiza a limpeza das ruas de um bairro, às vezes no dia seguinte já tem descarte indevido de entulho novamente. Temos, inclusive, casos de despejo irregular de entulhos em frente às Peves", relata o secretário de Desenvolvimento Ambiental, Leonardo Barreto.

Em casos de flagrante de descarte irregular, a população deve entrar em contato com a secretaria de Desenvolvimento Ambiental, através do telefone (22) 98175-1882, para que o órgão se dirija ao local e tome as providências necessárias, seja através de orientação ou multa, caso haja reincidência. O descarte irregular de lixo e entulho é crime cabível de penalidades previstas na legislação municipal, a Lei 8.232/2011, que trata da Política Municipal de Resíduos Sólidos.

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