08/11/2019 às 14h45min - Atualizada em 08/11/2019 às 14h45min

Transferido para abril de 2020 julgamento da Lei da Partilha dos Royalties

Segundo o Supremo, o adiamento ocorre em razão de pedidos formulados nos autos por governadores de estados, com vistas à proposição de audiência de conciliação.

O Dia
Reprodução
Após muitas reuniões, encontros e apelos, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, e a ministra Carmen Lúcia, relatora das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 4917, 4916, 4918, 5038 e 4920, que tratam da partilha do dinheiro do petróleo (royalties) entre estados produtores e não produtores, transferiram o julgamento das ações para 22 de abril do ano que vem.

Segundo o Supremo, o adiamento ocorre em razão de pedidos formulados nos autos por governadores de estados, com vistas à proposição de audiência de conciliação. Na decisão, que acatou parcialmente o pedido, a eminente ministra relatora determinou o sobrestamento dos processos pelo prazo máximo de 120 dias.

“O adiamento é uma gigantesca vitória para o Rio de Janeiro. Estou com o coração aliviado com essa notícia. Agora vamos agir na Casa Legislativa para um acordo nacional. A prudência venceu!”, comemorou o deputado federal Wladimir Garotinho (PSD-RJ), presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Municípios Produtores de Petróleo.

“O adiamento nos dá um maior fôlego para trabalharmos a vitória do Estado do Rio de Janeiro e do Pacto Federativo”, acrescenta o deputado estadual Dr. Serginho (PSL-RJ), que é presidente da Comissão Especial em Defesa dos Royalties do Petróleo da Alerj. “A Casa Legislativa poderá construir um projeto que evite este mal ao Estado do Rio de Janeiro”, acrescenta Rafael Diniz, da Organização dos Municípios Produtores de Petróleo (Ompetro).

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