17/10/2019 às 15h50min - Atualizada em 17/10/2019 às 15h50min

Relatório da CPI do Fundecam é apresentado na Câmara

O documento será encaminhado à Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Ministério Público Estadual, Procuradoria da República em Camposs, Delegacia de Polícia Federal e ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro

Ascom
Divulgação
O relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a apurar possíveis irregularidades na concessão de créditos pelo Fundo de Desenvolvimento de Campos (CPI do Fundecam) foi apresentado na sessão ordinária de quarta-feira (16), na Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes.

Presidida por Jorginho Virgílio (Patriota), a CPI teve como relator o vereador Abu (PPS) e como membros os vereadores Neném (PTB), Silvinho Martins (PRP) e Paulo Arantes (PSDB). Iniciando a apresentação, Jorginho Virgílio falou sobre a investigação. “Foi um trabalho que não foi de perseguição a nenhum ente político, empresário ou funcionário público. A perseguição, a todo momento, foi ao dinheiro público”, disse

Os dados do relatório foram apresentados pela equipe técnica da CPI. O economista Alexandre Delvaux informou que a dívida atualizada constituída pelos tomadores de empréstimos do Fundecam, no período de 2002 a 2016, é de mais de R$563 milhões. Ele demonstrou como a dívida foi construída ao longo dos anos. “Isso sugere que faltou gestão da dívida”, disse.

O advogado William Machado demonstrou empresas que nunca realizaram pagamentos do empréstimo contratado. “O índice de inadimplência é esperado no projeto, mas concluímos que a negligência tanto na concessão do crédito, como na gestão da dívida e no acompanhando judicial da dívida, resultaram nesse passivo monstruoso que o Fundo apresenta atualmente”, afirmou.

O vereador Neném iniciou a leitura do relatório final da CPI. “Na espera da responsabilização dos agentes públicos, foram identificados indícios veementes de prática de improbidade administrativa por prejuízo ao Erário, com fundamento no artigo 10, incisos I, VI, VII, X, da lei 8.429/1992”, esclareceu, citando quatro ex-presidentes do Fundecam.

“Conclui-se, igualmente, pela responsabilização dos membros do Conselho Gestor, pelo cometimento de improbidade administrativa por dano ao Erário Municipal incurso nas disposições do (artigo 10 da lei 8.429/1992) notadamente nas gestões compreendidas entre os anos de 2002 a 2016”, apontou o vereador.

O vereador Abu (Cidadania) deu prosseguimento à leitura do relatório. “Em que pese a notória generalidade da legislação de regência, foi possível identificar também um notório comportamento negligente, tanto dos Conselheiros, quanto dos respectivos presidentes no necessário acompanhamento dos empréstimos celebrados”, disse.

O vereador também apontou que, no curso da investigação, “não foi identificado qualquer plano administrativo que tivesse o condão de fiscalizar o emprego dos recursos destinados às empresas que hoje representam mais de 70% da inadimplência consolidada”.

Paulo Arantes (PSDB) destacou outra parte do documento. “Como fator igualmente determinante para o estratosférico índice de inadimplência, foi identificado por esta comissão investigativa uma deliberada negligência na adoção de medidas judiciais e especialmente cautelares visando à redução do prejuízo ao erário público”, afirmou.

Jorginho Virgílio (Patriota) concluiu a apresentação do relatório. “O Fundo, que foi criado para ser de desenvolvimento, tornou-se um fundo “materno”, absolutamente complacente, não apenas no tocante à taxa de juros graciosa de 6% ao ano (muito abaixo da praticada no mercado, importa registrar), mas especialmente na facilidade de repactuação prorrogação da dívida”, disse.

Prosseguindo a leitura do documento, o vereador afirmou que faz-se imprescindível consignar que as conclusões das Comissões Parlamentares de Inquérito não constituem natureza jurídica de sentença ou mesmo juízo definitivo de culpabilidade; não punem, nem podem indiciar, tendo em vista que seus trabalhos são meramente investigativos.

“Em que pese a presente investigação parlamentar, ao longo dos seus cento e oitenta dias de trabalho, não tenha identificado indícios veementes de prática dos crimes de concussão e corrupção passiva e ativa, previstos nos artigos 316, 317 e 333, todos do Código Penal, a investigação aponta para a reiterada prática de improbidade administrativa”, apontou o relatório apresentado pelo vereador.

O documento será encaminhado à Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Ministério Público Estadual, Procuradoria da República em Campos dos Goytacazes, Delegacia de Polícia Federal e ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

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