03/10/2019 às 15h09min - Atualizada em 04/10/2019 às 08h00min

É lei: documento de veículo deverá ser enviado pelos Correiros sem custo adicional

A lei foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Executivo nesta quinta-feira (03)

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O Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV) pode ser enviado, a partir de agora, pelos Correios, sem custo adicional. É o que determina a lei nº 8544/19 do deputado Luiz Paulo (PSDB) e que foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Executivo nesta quinta-feira (03).

A norma altera a lei nº 8371/2019 que permitia a entrega do documento pelos Correios com Aviso de Recebimento (AR) para o endereço cadastrado do veículo e os custos correspondentes à remessa eram pagos pelo proprietário.

“Não pode haver custo adicional, já que o serviço está incluído nas cobranças feitas pelo Detran para a emissão do documento”, justificou o deputado.

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