18/09/2019 às 16h25min - Atualizada em 19/09/2019 às 08h00min

LEI: Delegacias de atendimento à mulher vão funcionar sem interrupção

Nos municípios em que não houver delegacias especializadas, os Núcleos de Atendimento à Mulher (NUAM) deverão funcionar com plantão ininterrupto de 24 horas

Redação
Divulgação
As Delegacias de Atendimento à Mulher (DEAM) irão funcionar durante 24 horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados. É o que determina a Lei 8.528/19, da deputada Dani Monteiro (PSol), que foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Executivo desta quarta-feira (18).

Segundo a norma, nos municípios em que não houver delegacias especializadas, os Núcleos de Atendimento à Mulher (NUAM) deverão funcionar com plantão ininterrupto de 24 horas. O decreto também estabelece que esses órgãos da Polícia Civil tenham um efetivo de, no mínimo, 20% de mulheres, inclusive nos plantões de fim de semana e feriados. Os atendimentos às vítimas de violência doméstica serão realizados em salas reservadas.

A lei ainda determina que sejam realizadas campanhas de ampla divulgação do horário de funcionamento das delegacias e dos núcleos. A norma é necessária para gerar uma proteção às mulheres de forma mais eficaz.

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