O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ), e com apoio da Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI/MPRJ), deflagrou, na quinta-feira (12), a operação Leak, para cumprir mandados de busca e apreensão contra o policial federal Leonardo Carvalho Siqueira e sua esposa Monica Nilze Porto Vieira, secretária de Educação de Arraial do Cabo, na Região dos Lagos. Ambos são denunciados por lavagem de dinheiro, cuja origem é a atuação em organização criminosa dedicada ao tráfico de drogas. O MPRJ obteve ainda a decretação da prisão preventiva de Leonardo, que já se encontra custodiado na Cadeia Pública Constantino Cokotós, em Niterói, e a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão em relação a Monica Nilze, inclusive com a suspensão da função pública. A operação faz parte da Ação Nacional que, nesta quinta, deflagrou diversas operações de GAECOs de diferentes MPs estaduais.
Aponta o MPRJ que Leonardo integra organização do tráfico de entorpecentes que atuava nas cidades de Cabo Frio, São Pedro da Aldeia e Arraial do Cabo, já desbaratada nas operações Dominação I e Dominação II, com a prisão de diversos de seus integrantes, incluindo o líder Francisco Eduardo Freire Barbosa. À época presidente da ECATUR (Empresa Cabista de Desenvolvimento Urbano e Turismo de Arraial do Cabo), Francisco a utilizava para pulverizar o capital ilicitamente obtido com o tráfico, e projetar uma estratégia de expansão dos domínios do grupo criminoso na região. Segundo a investigação, Leonardo era um dos responsáveis pela oferta de facilidades a Francisco no interior do cárcere, no período em que este se encontrava no Presídio Ary Franco, localizado em Água Santa, zona Norte do Rio.
Entre estas facilidades, estavam alimentação especial, visitas de pessoas não cadastradas na Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, e utilização de equipamentos proibidos, tais como celulares, computadores e tablets, permitindo o contato irregular de Francisco com o mundo exterior. Assim, aponta o MPRJ, Leonardo Carvalho atuou como agente infiltrado da organização criminosa descrita nas denúncias de que trataram as operações Dominação I e Dominação II, informando seu líder de todos os passos e avanços das investigações, das quais participava na condição de agente da Polícia Federal. Por esse fato, Leonardo foi condenado, em primeira instância, nos autos nº 0003999-29.2016.8.19.0055, razão pela qual encontra-se preso.
Através das investigações realizadas no bojo do IPL nº 00015.2019-91, foi deferida a quebra do sigilo de dados bancários e fiscais de Leonardo e de seus dependentes junto à Receita Federal, como sua esposa Monica Nilze, restando evidente o incremento patrimonial da família, tendo este ocorrido de forma totalmente incompatível com a renda declarada. Tal expansão inclui três imóveis e um terreno em Arraial do Cabo, sala comercial no Centro do Rio, dois imóveis na Avenida Marechal Rondon (no bairro da Mangueira, zona Norte do Rio), e apartamento em Cabo Frio, além de cotas de participação no Hotel Pestana Barra e no Design Hotel, ambos na zona Oeste da capital fluminense.
As investigações revelaram ainda que, em período inicial não precisado, mas certamente até o ano de 2016, ambos os denunciados ocultaram e dissimularam a origem e a propriedade dos bens e valores provenientes, direta ou indiretamente, do tráfico ilícito de entorpecentes e dos peculatos praticados em prejuízo do município de Arraial do Cabo e da ECATUR, realizando movimentação bancária incompatível com a renda declarada, notadamente através da realização de despesas mediante a utilização de cartões de crédito vinculados a instituições diversas, com o intuito de diluir os valores e não chamar a atenção dos agentes financeiros. De 2011 a 2016, foi identificada a movimentação da quantia de R$ 10.902.710,83 superior à renda declarada.
Leonardo de Carvalho Siqueira foi incurso nas penas do art. 1º, caput e § 4º da Lei nº 9.613/98 (Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, por dez vezes) na forma do art. 69 do Código Penal e art. 1º, caput e § 4º também da Lei nº 9.613/98, na forma do art. 71 do Código Penal; ambos na forma do art. 69 do Código Penal, e Monica Nilze Porto Vieira nas penas do art. 1º, caput e § 4º da mesma Lei nº 9.613/98, na forma do art. 71 do Código Penal.