As concessionárias e os municípios que administram rodovias no Estado do Rio serão obrigadas a disponibilizar, nas praças de pedágio, pelo menos uma cabine com a opção de pagamento em cartões de crédito. É o que propõe a lei 8.518/19, da deputada Lucinha (PSDB), que foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada pelo Diário Oficial do Executivo na quarta-feira (11)
A norma complementa a Lei 8.014/18, que já obrigava as concessionárias de serviço público a aceitar, em todas as bilheterias disponibilizadas, o pagamento de tarifas por meio de cartão de débito.
"É importante que se adote cada vez mais métodos rápidos e eficazes, evitando inclusive a evasão do pedágio”, justificou Lucinha.
As concessionárias terão até 90 dias para adaptação. Em caso de descumprimento, será cobrada uma multa de cinco vezes o valor da tarifa do pedágio.