12/09/2019 às 15h19min - Atualizada em 12/09/2019 às 15h19min

Lei: Pedágios terão a opção de pagamento em cartão de crédito

As concessionárias terão até 90 dias para adaptação

Ascom
Reprodução
As concessionárias e os municípios que administram rodovias no Estado do Rio serão obrigadas a disponibilizar, nas praças de pedágio, pelo menos uma cabine com a opção de pagamento em cartões de crédito. É o que propõe a lei 8.518/19, da deputada Lucinha (PSDB), que foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada pelo Diário Oficial do Executivo na quarta-feira (11)

A norma complementa a Lei 8.014/18, que já obrigava as concessionárias de serviço público a aceitar, em todas as bilheterias disponibilizadas, o pagamento de tarifas por meio de cartão de débito.

"É importante que se adote cada vez mais métodos rápidos e eficazes, evitando inclusive a evasão do pedágio”, justificou Lucinha.

As concessionárias terão até 90 dias para adaptação. Em caso de descumprimento, será cobrada uma multa de cinco vezes o valor da tarifa do pedágio.

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