17/07/2024 às 11h20min - Atualizada em 17/07/2024 às 11h20min

MEI tem até 1º de agosto para cadastrar DET sem levar multa

Todos os microempreendedores individuais, mesmo aqueles que não têm funcionários, devem cadastrar seus contatos na plataforma

EXTRA - Redação
Agencia Brasil
Microempreendedores individuais (MEIs) e empregadores domésticos têm até 1º de agosto para se cadastrarem no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). Por meio da página, é feita toda a comunicação com a inspeção do trabalho.

Todos os MEIs, mesmo aqueles que não têm funcionários, devem cadastrar seus contatos na plataforma. Caso não cumpram o prazo, estarão sujeitos à aplicação de multa, que pode variar de R$ 208,09 a R$ 2.080,91.

O DET é uma plataforma digital do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) desenvolvida para simplificar processos e garantir que as empresas estejam em conformidade com a legislação. Por meio da ferramenta, os empregadores podem enviar a documentação eletrônica exigida em ações fiscais e apresentar defesas ou recursos em processos administrativos com maior facilidade.

Os comunicados enviados pelo DET têm valor legal, eliminando a necessidade de notificações por correio ou outros meios.

Como fazer o cadastro
O cadastro de contatos deve ser feito pelo site do DET. Para isso, é preciso utilizar login e senha da conta Gov.br, com nível de segurança prata ou ouro (pessoa física), ou com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ).

Após a atualização do cadastro, o empregador poderá conceder poderes a um terceiro para acessar o DET em seu nome, por intermédio do Sistema de Procuração Eletrônica (SPE).
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