09/05/2024 às 10h22min - Atualizada em 09/05/2024 às 10h22min
TCE-RJ arquiva denúncia sobre Cartão Goitacá após não encontrar irregularidades
- Redação
Tribuna NF
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu nessa quarta-feira (8), por unanimidade, arquivar a denúncia de possíveis irregularidades no Programa Cartão Goitacá, da Prefeitura de Campos. Os esclarecimentos solicitados pelo órgão foram enviados pela administração municipal antes do prazo estipulado, o que foi determinante para a rapidez na resolução do caso, e também confirmaram a regularidade do programa.
O benefício, no valor de R$ 200 mensais, é concedido pelo Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social (SMDHS), e segue critérios com base no CadÚNico, do Governo Federal. O programa de transferência de renda tem o objetivo de enfrentar a fome, a pobreza e outras formas de privação das famílias, bem como promover a autonomia das famílias na gestão do benefício.
Nos autos, recomendações foram designadas à SMDHS para que realize novas diligências no sentido de avaliar a conformidade na concessão dos benefícios relacionados, bem como revisões periódicas futuras no que se refere às condições socioeconômicas dos beneficiários, verificando se estão enquadrados nos critérios estabelecidos pela Lei Municipal nº 9.111/2021. Não será necessário que a pasta encaminhe os resultados das averiguações ao TCE, constatando a confiabilidade na administração do Cartão Goitacá pelo município.
Em outubro de 2023, quando a denúncia foi feita, o prefeito Wladimir Garotinho, por meio de uma rede social, declarou que a Prefeitura estava atenta a possíveis tentativas de recebimento irregular do benefício e destacou que cruzamentos de dados são realizados mensalmente para verificar se os beneficiários continuam atendendo às normas do programa.
À época, Wladimir denunciou, ainda, que, durante investigação interna, havia a suspeita de que uma funcionária da Câmara Municipal de Campos estaria recebendo o benefício e solicitou que o presidente da Casa Legislativa exonerasse a funcionária, e o dinheiro recebido fosse retornado à Prefeitura de Campos.
Confira a decisão:
Acórdão- Processo 250429_8_2023 – Sessão 08_05_2024 Com informações Tribuna NF