29/04/2024 às 18h18min - Atualizada em 29/04/2024 às 18h18min

MEI deve se cadastrar no DET até quarta-feira, sob risco de multa; veja como se cadastrar

Inscrição é obrigatória e seu descumprimento pode gerar multa de até R$ 2.080,91

- Redação
Estadão
Foto: Reprodução
Os microempreendedores individuais (MEIs) e trabalhadores domésticos têm até o dia 1º de maio, quarta-feira, para se cadastrar no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).

Instituído em 2021, o DET é uma plataforma que o governo federal tem para realizar inspeções, enviar notificações e alertas. Isso é válido mesmo para aquelas empresas que não possuem empregados. Degundo o Ministério do Trabalho e Emprego, ele permite uma melhor comunicação entre os auditores fiscais do trabalho e os empregadores.

A inscrição na plataforma é obrigatória e o descumprimento do prazo pode acarretar multa que vai de R$ 208,09 até a R$ 2.080,91.

Para realizar o cadastro, é necessário acessar o site do DET AQUI com o login e senha da conta gov.br, desde que possua nível de segurança prata ou ouro. Quem possui e-CPF e e-CNPJ deve entrar com o certificado digital. Ao entrar, deve-se informar o endereço atualizado, e-mail e telefone.

Os dados do Sebrae indicam que os MEIs formam a maior parte das empresas brasileiras, cerca de quatro em cada cinco, com mais de 15 milhões de cadastros.

O que é o DET
Criado em 2021, o sistema DET é gerido pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho. Ele substitui a comunicação entre a auditoria fiscal do trabalho e o empregador, que existe desde a criação da CLT, em 1943.

 
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