27/04/2024 às 10h50min - Atualizada em 27/04/2024 às 10h50min

No Dia Nacional das Trabalhadoras Domésticas, saiba os principais direitos da categoria

Além de fiscalização, o Ministério do Trabalho entende que é necessário atuar para garantir informações precisas às pessoas que trabalham nessa área

- Redação
Agência Brasil
Foto: Agência Brasil
Neste sábado (27), é Dia Nacional das Trabalhadoras Domésticas, mas a ex-empregada Marinete Silva, de 43 anos de idade, que trabalha atualmente como estoquista de uma loja em Brasília, não tem boas lembranças da profissão. Ela desistiu, há dois anos, da antiga atividade porque se sentiu desvalorizada e explorada. “Eu fui contratada para cuidar de uma idosa, mas tinha que passar a semana inteira na residência da família também fazendo limpeza e alimentação o dia inteiro”.

Ela não recebia adicional noturno nem qualquer outro direito, mesmo fazendo longas jornadas. “Eu peguei um desgosto dessa profissão e acabei saindo”. Ela demorava 2 horas para chegar ao trabalho e lamenta que não conhecia todos os direitos.

Cartilha
Diante da precarização e violações desse tipo de profissão, o Ministério do Trabalho e Emprego criou a Coordenação Nacional de Fiscalização do Trabalho Doméstico e de Cuidados (Conadom) para fiscalizar eventuais violações de direitos. Além de fiscalização, a pasta entende que é necessário atuar para garantir informações precisas às pessoas que trabalham nessa área.

Uma cartilha explica os direitos de uma categoria em que mais de 90% das pessoas são mulheres.

A conscientização, por exemplo, para denunciar trabalhos em condições análogas às de escravidão no âmbito doméstico, é um ponto da cartilha. Esse tipo de situação ocorre quando o empregador faz com que a profissional more na casa onde trabalha e atue por longas jornadas no mesmo dia, sem respeito a períodos de descanso. Em abril, o ministério apontou que a fiscalização chegou a 43 casos de trabalho análogo à escravidão e que a atividade doméstica teve o maior número de casos.
Uma das informações constantes da cartilha do ministério é que o trabalho doméstico remunerado caracteriza-se como uma atuação profissional no âmbito residencial da pessoa ou da família.

O serviço doméstico envolve diversas atividades, como as desempenhadas por caseiras, faxineiras, cozinheiras, motoristas, jardineiros, babás, cuidadores de idosos e de pessoas com deficiências. A pessoa que trabalha nessa área presta serviços de forma contínua por mais de dois dias por semana.

Direitos
A legislação aprovada em 2015 garante uma série de direitos às pessoas que trabalham no ambiente doméstico.

Conheça as principais garantias

1 - Pessoas empregadas domésticas têm direito a registro do contrato de trabalho no eSocial a partir do primeiro dia da prestação de serviços, incluindo o período de experiência;

2 - o salário não pode ser inferior ao mínimo nacional e pago até o dia 7 de cada mês;

3 - jornada normal de 8 horas diárias e até 44 horas semanais;

4 - deve haver controle da jornada de trabalho, com registro do horário de trabalho por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico;

5 - é garantido o descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. Além disso, deve haver intervalo para refeição e descanso de, no mínimo, 1 hora e, no máximo, 2 horas;

6 - os trabalhadores devem ter férias, acrescidas de 1/3 do salário normal, podendo ser fracionadas em até 2 períodos;

7 - a remuneração do trabalho noturno deve ter acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna;

8 - o intervalo entre duas jornadas de trabalho deve ser, no mínimo, de 11 horas;

9- como os outros trabalhadores formais, profissionais devem ter 13º salário, vale-transporte, depósito mensal do FGTS e da indenização compensatória, aviso prévio nas demissões sem justa causa, pagamento das verbas rescisórias no prazo de dez dias após a rescisão, estabilidade para as gestantes desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Ainda este ano, o governo vai criar uma campanha para alertar sobre a importância da fiscalização ordinária do trabalho doméstico e de cuidados como medida de prevenção ao trabalho análogo ao de escravizado no âmbito doméstico.
 
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