09/04/2024 às 18h51min - Atualizada em 09/04/2024 às 18h51min

​Novos vereadores são empossados na Câmara Municipal de Campos

- Redação
A Câmara Municipal de Campos realizou na tarde desta terça-feira (9), a solenidade de posse dos seis novos vereadores da Casa Legislativa. O presidente da Câmara, Rodrigo Bacellar, presidiu o evento, que contou com a presença de amigos e familiares dos novos membros. Antes de assumirem seus cargos, André Oliveira (MDB), Álvaro César (MDB), Beto Abençoado (PL), Fabinho Almeida (União), Jorginho Virgílio (União) e Tony Siqueira (PL) participaram da cerimônia de diplomação no cartório da 76ª Zona Eleitoral do município.

Na última quinta-feira (4), uma audiência pública foi realizada na sede no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), onde ocorreu a retotalização dos votos das Eleições 2020 de Campos. O procedimento foi necessário em decorrência da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que acolheu recursos que abordavam uma fraude ligada à cota de gênero envolvendo partidos.

A retotalização foi necessária após decisão do TSE, proferida pela Isabel Gallotti, que reconheceu fraude à cota de gênero praticada pelos antigos partidos Partido Social Liberal (PSL) e Democratas (DEM), cuja fusão em 2022 originou o União Brasil (UNIÃO), e pelo então Partido Social Cristão (PSC), incorporado em 2023 pelo Podemos (PODE). A decisão decretou a nulidade dos votos recebidos pelas legendas e cassou os diplomas dos eleitos.Os novos vereadores entram nas vagas dos ex-vereadores Rogério Fernandes Ribeiro Gomes e Marcione da Costa (eleitos pelo Democratas), Bruno Vianna e Nildo Nunes Cardoso (eleitos pelo PSL), e Maicon Silva da Cruz e Pastor Marcos Elias (eleitos pelo PSC).

Entenda o caso

No dia 20 de março, a ministra do TSE Isabel Gallotti, ao julgar recurso do Ministério Público Eleitoral, reconheceu a fraude à cota de gênero praticada pelas legendas no pleito de 2020. 

De acordo com a magistrada, a fraude ficou configurada em relação ao PSC e PSL, já que candidatas das legendas apresentaram votação inexpressiva e prestação de contas padronizadas, além de não terem praticado atos de campanha.

Quanto ao DEM, a magistrada apontou que houve inércia da legenda para providenciar a substituição de duas candidaturas femininas indeferidas, apesar do tempo hábil. 

 
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