26/01/2024 às 08h55min - Atualizada em 26/01/2024 às 08h55min

Prefeitura de Campos garante reajuste salarial dos servidores em 2024

Decreto nº 06/2024 estabelece reajuste salarial de 2% aos servidores ativos e inativos estabilizados, pensionistas e empregados públicos, além de mais uma parcela de reajuste sobre o vencimento de janeiro

- Redação
PMCG
A Prefeitura de Campos segue com a concessão do reajuste salarial conforme anunciado em julho do ano passado. Nesta quarta-feira (24), foi publicado no Diário Oficial o Decreto nº 06/2024 que estabelece o reajuste salarial de 2% aos servidores ativos e inativos estabilizados (não concursados), pensionistas e empregados públicos, além de mais uma parcela de reajuste sobre o vencimento, referente ao mês de janeiro de 2024.

Segundo o secretário de Administração e Recursos Humanos, Wainer Teixeira, o decreto dispõe sobre o percentual de reajuste a ser concedido na parcela do pagamento de janeiro e março de 2024, conforme previamente estabelecida pela Lei nº 9.336, de 13 de julho de 2023.

"No ano passado, a Prefeitura concedeu o reajuste salarial de forma escalonada aos servidores municipais. Mas cabe ressaltar que existem na Prefeitura uma variedade de grupos de servidores que seguem regramentos constitucionais distintos e, em virtude disto, há necessidade de utilizar dispositivos diferentes para autorização de benefícios concedidos”, declarou o secretário.

Aos servidores efetivos (concursados) ativos ou aposentados e seus pensionistas; contratados em caráter temporário, cargos comissionados e funções gratificadas e conselheiros tutelares foi concedido, através da Lei 9.334/23, o reajuste salarial no percentual de 10% em parcelas sucessivas e cumulativas: 2% (dois por cento), a partir de 1º de agosto de 2023; 2% (dois por cento), a partir de 1º de setembro de 2023; 2% (dois por cento), a partir de 1º de novembro de 2023; 2% (dois por cento), a partir de 1º de janeiro de 2024 e 2% (dois por cento), a partir de 1º de março de 2024. Portanto, a previsão do ano de 2024, para este grupo de servidores, já está efetiva até março do presente ano.

Os servidores ativos e inativos estabilizados, seus respectivos pensionistas e empregados públicos, receberam até o final de 2023, 5,79%, de reajuste em parcelas sucessivas e cumulativas de 2% (dois por cento), a partir de 1º de agosto de 2023; 2% (dois por cento), a partir de 1º de setembro de 2023 e 1,79% (um virgula setenta e nove por cento), a partir de 1º de novembro de 2023, resultante do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

“Para prosseguirmos na concessão do reajuste do ano de 2024, é necessário adequar ao novo resultado anual do IPCA, assim sendo, a partir deste mês de janeiro retomamos as parcelas de aumento, no valor de mais 2% a partir deste próximo pagamento e o restante do reajuste para o mês de março, equivalente aos percentuais percebidos pelos contemplados pela Lei Municipal 9.334 de 13 de julho de 2023”, afirmou Wainer.

Destaca, ainda, o secretário que a concessão de reajuste diferenciado aos grupos dos servidores estatutários e celetistas estabilizados dá-se em razão da estrita observância à orientação emanada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro nos autos do Processo nº 234.962-3/2019, cuja ciência expressa da Administração Pública ocorreu em dezembro de 2021, pelo qual restaram estabelecidas as diretrizes acerca dos servidores admitidos sem concurso público e estabilizados pelo Art. 19 do ADCT da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Também, nesta data foi publicado o Decreto 05/2024, que estabelece o percentual de reajuste de 2% referente ao mês de janeiro de 2024 para os agentes políticos.
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