18/12/2023 às 16h31min - Atualizada em 18/12/2023 às 16h31min
Prefeito Wladimir Garotinho sanciona lei que cria Protocolo Municipal Antirracista
A medida deverá ser implantada em estabelecimentos com grande circulação de pessoas. O objetivo é promover a equidade racial, combater o racismo e garantir um ambiente inclusivo e respeitoso
- Redação
PMCG
O prefeito Wladimir Garotinho sancionou a lei que cria o Protocolo Municipal Antirracista. O cumprimento da lei será obrigatório em todos os estabelecimentos com grande circulação de pessoas no município e será aplicada a partir de ações de prevenção, conscientização e acolhimento às pessoas negras em situação de risco ou violência racial. A lei foi publicada no Diário Oficial na última semana e já está em vigor. (AQUI).
Segundo o artigo 2º da lei, os estabelecimentos com grande circulação de pessoas são aqueles que contam com 10 funcionários ou mais, como, por exemplo, escolas, hospitais, universidades, órgãos públicos, grandes estabelecimentos comerciais, grandes estabelecimentos de lazer e similares. Serão consideradas situações de risco ou violência racial aquelas em que uma pessoa denuncia ter sido constrangida e vítima de preconceito racial, por meio de tentativa de coação objetiva e subjetiva.
Para o cumprimento da lei, os estabelecimentos deverão implementar o Protocolo Municipal Antirracista, que consistirá em um conjunto de ações, medidas e diretrizes. Ao todo, segundo o Protocolo, serão cinco pontos a serem adotados: formação e treinamento das equipes, incluindo cargos administrativos, gerência e terceirizados, para identificação de situações de racismo e acolhimento às vítimas; produção de material informativo que aborde questões de igualdade racial; fornecimento de canais de denúncias, entre físicos e virtuais de comunicação para situações de racismo, com a garantia de anonimato; busca por promoção de políticas de representatividade racial na equipe de funcionários, incluindo cargos de administração e gerência; realização de eventos e atividades educativas sobre debates e conscientização racial.
Caso aconteça um episódio de racismo dentro do estabelecimento, algumas medidas também terão que ser adotadas de apoio à vítima. A empresa terá que designar um funcionário treinado, cujo nome deverá ser exposto ao público, para acolher a pessoa. Esse funcionário será o responsável pela denúncia do ocorrido e o deslocamento para delegacias ou atendimento psicológico. No que estabelece a lei, será indispensável que os estabelecimentos deem auxílio às autoridades policiais e órgãos de combate à intolerância no acolhimento de potenciais vítimas e na apuração e investigação das denúncias de racismo.
A regulamentação, fiscalização e sanções às pessoas físicas e estabelecimentos de grande circulação serão de responsabilidade do poder executivo municipal.