06/12/2023 às 09h03min - Atualizada em 06/12/2023 às 09h03min

TJ derruba veto do prefeito Wladimir e autoriza Águas do Paraíba reajustar tarifas de água e esgoto

Jornal Aurora - Redação
Tribuna NF
Nesta terça-feira (5), o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu decisão favorável a concessionária Águas do Paraíba S/A para suspender os efeitos do veto do prefeito Wladimir Garotinho, e autorizou a concessionária reajustar as tarifas de águas e esgoto em 2023, no percentual de 9,84%, retroativamente. 

A concessionária ingressou na justiça para derrubar a decisão do prefeito que, pelo segundo ano seguido, negou o reajuste das tarifas de água e esgoto.

Em março, a justiça de Campos negou o pedido da concessionária Águas do Paraíba, e a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal manteve a decisão, negando o recurso da concessionária.

Em novo recurso interposto pela concessionária, o desembargador Maldonado de Carvalho concedeu efeito suspensivo ao Recurso Especial e autorizou o reajuste de forma retroativa. 

Confira a decisão: 

“De tal arte, à vista dos elementos constantes dos autos e das comprovações suficientemente apresentadas, bem como diante das alegações jurídicas trazidas pela Requerente, DEFIRO o efeito suspensivo pretendido.

Entretanto, relativamente à admissibilide do recurso, adio o exame para o momento oportuno. À vista do exposto, no exercício transitório de competência desta Terceira Vice-Presidência, de que trata o artigo 1.029, §5º, III, do Código de Processo Civil, mostra-se plausível a concessão da suspensividade ao Recurso Especial, conforme autoriza o parágrafo único, artigo 995, CPC, e demais dispositivos citados, ante a demonstração de que o requisito do perigo de dano grave de difícil ou impossível reparação é real e concreto, o que poderá implicar prejuízo de difícil ou irreversível reparação para a Requerente

De tal sorte:

1- Atribuo o efeito suspensivo ativo ao Recurso Especial interposto nos autos do agravo de instrumento nº 0019044-
97.2023.8.19.0000, conforme requerido às fls. 02/22, para suspender de pronto a eficácia do acórdão recorrido até o eventual julgamento definitivo do presente recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça, a fim de a ora requerente seja autorizada a aplicar reajuste tarifário de 9,84%, retroativamente a 1º.01.23, nos termos da legislação de regência.

2- Oficiem-se ao MM Juízo da 3ª Vara Cível de Campos dos Goytacazese à e. 5ª Câmara de Direito Público do inteiro teor desta decisão.

3- Apense-se, oportunamente, a presente decisão aos autos principais.

4- Tudo pronto, voltem os autos imediatamente conclusos para o exercício de admissibilidade.

Rio de Janeiro, 05 de dezembro de 2023″
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