Foi publicado nesta quarta-feira (21) noDiário Oficial do município e entra em vigor em até 30 dias, o Decreto sobre mudança na concessão de alvarás e de autorização de estabelecimentos. A medida promove a flexibilização em 406 atividades consideradas de baixo e baixíssimo riscos, com liberação automática dos alvarás. O decreto havia sido assinado pelo prefeito Rafael Diniz no último dia 14, na Firjan, no lançamento do site da Secretaria Municipal de Fazenda (SMF), com iniciativas para desburocratizar a economia.
Na oportunidade, o prefeito destacou que “o objetivo é promover a agilidade da secretaria, atender as demandas dos empresários para promover o desenvolvimento de Campos, atendendo aos anseios dos cidadãos, que muitas vezes precisam de maior facilidade para acesso a uma simples guia de IPTU”.
Pelo Decreto, a Consulta Prévia do Local/Viabilidade será deferida ou indeferida através do sistema online, em até 3 dias úteis, pela Secretaria Municipal Infraestrutura e Mobilidade Urbana (SMIMU), tendo preenchidos os dados sobre localização, natureza do negócio e destinação do imóvel. O portal da SMF pode ser acessado aqui.
Segundo o Comitê Gestor de Integração do Registro Empresarial (Cogire), o “Alvará Eletrônico Automatizado” será emitido pela SMF sem a necessidade do “prévio licenciamento de outros órgãos. É necessária, no entanto, a “autodeclaração” da “viabilidade de responsabilidade”, após deferimento da SMIMU, mostrando que foram cumpridas as regras de licenciamento.
Além dos Alvarás, o site da Secretaria Municipal de Fazenda gera notas fiscais, Certidão Negativa de Débitos (CND), guias de tributos. É possível ainda verificar as legislações tributárias, acompanhar os principais acontecimentos da secretaria e entrar em contato através do serviço “Fale Conosco”. Ainda por ocasião da assinatura do Decreto pelo prefeito, o vice-presidente da Associação Comercial e Industrial de Campos (Acic), Maurício Vicente, destacou que estas eram “antigas demandas dos empresários, e após uma série de debates, geraram resultados”.
Nos próximos dias será publicado o Decreto facilitador do cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).