19/09/2023 às 09h49min - Atualizada em 19/09/2023 às 09h49min

Educação abre prazo de solicitação do adicional de 3% para o magistério

O benefício havia sido suspenso em virtude da pandemia da Covid-19 e foi retomado no ano passado, conforme rege o Art.64, parágrafos 2º e 3º da Lei 8.133/2009

Jornal Aurora - Redação
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A Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia (Seduct) abrirá o prazo para que os professores e pedagogos da rede municipal de ensino façam o requerimento do adicional de 3% referentes aos cursos de capacitação pedagógica a partir da próxima semana. O período de assinatura vai de quarta-feira (20) a 20 de outubro deste ano, das 9h às 12h e 13h às 16h. Poderão solicitar o benefício os profissionais que completaram as 120 horas de cursos de atualização no decorrer do triênio de 2020-2021-2022.

"A expectativa é para que cerca de 250 profissionais apresentem o requerimento. Para isso, deverão comparecer à Subsecretaria de Ciência e Tecnologia, sediada na Avenida Alberto Torres, 174, Centro, levando contracheque", disse o Secretário de Educação, Marcelo Feres.

O benefício havia sido suspenso em virtude da pandemia da Covid-19 e foi retomado no ano passado, conforme rege o Art.64, parágrafos 2º e 3º da Lei 8.133/2009. “Esta é mais uma ação de valorização dos profissionais da educação, que está sendo realizada na gestão do prefeito Wladimir Garotinho. Além dessa, há outras ações de resgaste dos direitos dos profissionais. Elas se integram ao novo momento da educação municipal, na busca pela qualidade do ensino, em um processo crescente e planejado”, completou Marcelo.

Responsável pelo cadastramento, a servidora Aparecida informou que, em caso de dúvida do servidor quanto à sua carga horária, ele poderá entrar em contato através do endereço de e-mail certificação.dcce@edu.campos.rj.gov.br.

“Ressaltamos que não serão aceitos certificados de cursos no ato da assinatura. Se o servidor (a) tiver algum certificado com carga horária de curso que tenha sido feito até dezembro de 2022 e que esteja entre os previamente autorizados pela Seduct, e que ainda não tenha sido anexado à sua matrícula, apresente-o ao setor de certificação antes do período previsto para a assinatura”, explicou Aparecida.

LEI - A Lei 8.133/2009 dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública Municipal de Campos dos Goytacazes, estabelecendo normas de enquadramento, tabela de vencimentos, entre outras.

“Aos servidores do Quadro de Magistério que, no decorrer de 3 anos, somarem 120 (cento e vinte) horas de participação em Cursos de Atualização, Seminários promovidos ou previamente autorizados pela Secretaria Municipal de Educação, dentro da sua área de atuação será concedido o adicional de 3% (três por cento) sobre o vencimento-base, limitado ao máximo de 15 por cento”, diz o parágrafo 2º do Art. 64 da lei.
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