25/07/2023 às 15h32min - Atualizada em 25/07/2023 às 15h32min

Contribuintes podem aderir ao Programa Regularize 2023

Para aderir ao Regularize 2023, o contribuinte deverá observar cumulativamente: a existência de construção nova ou ampliação de área predial ou características, concluídas até 31/12/2022

Jornal Aurora - Redação
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Interessados em aderir ao Programa Regularize 2023, que concede anistia de multas e juros que incidam na regularização da situação fiscal de imóveis, devem procurar a sede da Secretaria de Fazenda, na Rua Treze de Maio, 129, Centro, das 9h às 16h. Para a adesão presencial, a orientação é que, preferencialmente, os contribuintes agendem o atendimento, através do telefone 0800-6025343.  O prazo para procurar a Secretaria e regularizar a situação do imóvel, junto ao município, é de 15 de julho a 17 de novembro, mas a equipe da secretaria reforça para que os contribuintes aproveitem o prazo para que a adesão seja feita com tranquilidade. A adesão online pode ser feita (AQUI

A Lei nº 9.328, de 07 de julho de 2023, foi publicada em suplemento do Diário Oficial do dia 14 de julho – página 3 (VEJA AQUI), instituindo o Programa Regularize 2023, visando a regularização fiscal dos imóveis cadastrados ou não junto à Secretaria Municipal de Fazenda do Município de Campos dos Goytacazes.

Estão excluídos do Programa Regularize 2023 os imóveis que foram objeto de cobrança do IPTU Complementar, em razão da última revisão de ofício efetuada pela Secretaria Municipal de Fazenda, salvo se tiver havido novo acréscimo ou alteração de área a partir de 2014.

Para aderir ao Regularize 2023, a equipe técnica da Fazenda explica que o contribuinte deverá observar cumulativamente: a existência de construção nova ou ampliação de área predial ou características, concluídas até 31/12/2022; não serem objetos de cobrança do IPTU Complementar em razão da Revisão de Ofício por meio do Georreferenciamento; não serem objetos de pedido administrativo em curso para aprovação e legalização de projetos.

Os benefícios para o contribuinte que aderir ao Regularize 2023 são: dispensa do pagamento da diferença relativa ao Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) - entre o valor atual do bem e aquele que for declarado pelo Contribuinte; dispensa de pagamento ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) - incidente sobre a obra construída; anistia de multas e juros municipais; isenção no pagamento de taxas.

Para os imóveis alcançados pelo Programa Regularize 2023, os efeitos tributários advindos da atualização ocorrerão a partir do exercício de 2024. A Secretaria de Fazenda de Campos complementa que o Programa Regularize 2023 não trata de débitos já constituídos. Observa também que a anistia de multas e juros, e remissão de imposto de que trata a lei, se refere à débitos futuros, que serão aplicados àqueles que efetuaram alteração na característica do imóvel e não comunicaram, e que também não aderiram ao Regularize 2023 e tais divergências ainda não foram detectadas pelo município.

O contribuinte que desejar aderir ao Regularize 2023 que já possua inscrição de seu imóvel poderá fazer o processo através do endereço da Secretaria Municipal de Fazenda em: www.fazenda.campos.rj.gov.br. Para quem não possuir inscrição do imóvel, a adesão será feita presencialmente na sede da Secretaria, à rua Treze de Maio, 129, Centro, das 9h às 16h.

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