12/07/2023 às 23h44min - Atualizada em 12/07/2023 às 23h44min

Servidores Municipais têm reajuste salarial aprovado na Câmara e professor I consegue reajuste que estava congelado

O reajuste contempla os servidores ativos e efetivos, correspondente à competência das datas-bases dos anos de 2023 e 2024.

Vanessa Nascimento
Fonte: Câmara Municipal de Campos
Foto: Derick de Araújo
Nas últimas semanas, o Programa A Voz de Campos, da Rede Aurora vem mostrando a situação dos servidores municipais de Campos, que estão há muito tempo, reivindicando por reajuste salarial. Mas nesta quarta-feira (12), tiveram mais dois grupos beneficiados pelos Projetos de Lei aprovados por unanimidade, na Câmara Municipal de Campos, os servidores ativos e efetivos e os professores I, que estavam com seu reajuste congelado.

O Jornal Aurora teve acesso ao documento enviado pelo Poder Executivo, para aprovação na Casa de Leis e tem como objetivo, “conceder reajuste aos servidores ativos e efetivos, incidente sobre o vencimento-base, correspondente à competência das datas-bases dos anos de 2023 e 2024.”
O valor estabelecido alcança o percentual de aproximadamente 10,40% (dez inteiros e quarenta centésimos por cento), tendo em vista a incidência dos reajustes cumulativos.

Ainda de acordo com o PL, cabe destacar que o reajuste em tela causará em um impacto mensal na folha de pagamento de R$ 14.457.973,17 (quatorze milhões, quatrocentos e cinquenta e sete mil, novecentos e setenta e três reais e dezessete centavos) ao completar a última parcela cumulativa, plenamente suportável pela folha de pagamento de acordo com estudo da Secretaria Municipal de Transparência e Controle e em adequação com os ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme seu art. 16.”

PROFESSORES I

Como justificativa, o Projeto de Lei (PL) tem como objetivo adequar a Tabela de Salário do cargo de Professor I - 16 e 20 horas, restabelecendo a proporcionalidade existente entre o piso do professor de nível médio e o de nível superior. O estudo realizado quanto ao Plano de Cargo, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério evidência a existência de diferença salarial existente entre os cargos de Professor I e Professor II, em razão da exigência distinta de formação inicial para ingresso na carreira.

Ele altera o Anexo III da Lei Municipal nº 8.133, de 16 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Estatuto e Plano de Cargo, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério de Campos dos Goytacazes, no que se refere à Tabela de Vencimentos do cargo de Professor I - 16 horas e 20 horas, e dá outras providências.

Os efeitos financeiros da presente Lei passam a contar do dia 1º de julho de 2023 e as despesas, correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia.

Enquanto que para o Professor II a exigência é a de segundo grau completo, para o Professor I a exigência de escolaridade mínima é o ensino superior. Por esta razão, o salário inicial fez-se distinto, em estrito cumprimento à política de remuneração, nos termos do §1º do Art. 39 da CRFB/88, pela qual a fixação dos padrões de vencimento observará a natureza, o grau de responsabilidade, a complexidade dos cargos componentes de cada carreira, os requisitos para a investidura e as peculiaridades dos cargos.

Agora os projetos aprovados na Câmara seguem para ser sancionados, pelo Executivo.
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