12/07/2023 às 23h32min - Atualizada em 12/07/2023 às 23h32min

Com mais dinheiro no bolso: prefeito, vice e secretários têm reajuste aprovado na Câmara Municipal.

Fica concedido reajuste, considerando o índice IPCA, no percentual de 5,79%

Vanessa Nascimento
Fonte: Câmara Municipal de Campos
Foto: Derick de Araújo
A sessão desta quarta-feira (12) começou com cerca de meia hora de atraso. Os vereadores se reuniram para discutir o Projeto de Lei (PL) assinado no dia 10 e votado hoje chegou com pedido de urgência, como permite a Lei Orgânica do Município (LOA). O reajuste dos Agentes Políticos foi aprovado por unanimidade, na Câmara Municipal de Campos.

Em justificativa, o PL tem como objetivo, “conceder revisão geral anual incidente sobre subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais equivalente ao percentual estabelecido pelo IPCA correspondente aos últimos 12 meses, qual seja de 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove centésimos por cento). Cabe destacar que o reajuste em tela causará em um impacto mensal na folha de pagamento de R$ 29.374,87 (vinte e nove mil, trezentos e setenta e quatro reais e oitenta e sete centavos) ao completar a última parcela cumulativa, plenamente suportável pela folha de pagamento de acordo com estudo da Secretaria Municipal de Transparência e Controle e em adequação com os ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme seu art. 16.”, informa o Projeto.

A Câmara Municipal resolveu que “fica o concedido reajuste, considerando o índice IPCA, no percentual de 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove centésimos por cento), incidente sobre o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, correspondente à competência da data-base de 2023.

O reajuste concedido será pago em parcelas sucessivas e cumulativas, observada a seguinte razão: I – 2% (dois por cento), a partir de 1º de agosto de 2023; II – 2% (dois por cento), a partir de 1º de setembro de 2023; III – 1,79% (um inteiro e setenta e nove centésimos por cento), a partir de 1º de novembro de 2023. Fica concedido reajuste, incidente sobre os subsídios, correspondente à competência da data-base de 2024, dos Agentes Políticos elencados no Art. 1º desta Lei, considerando o índice IPCA a ser divulgado pelos Órgãos Oficiais, e editado na forma de Decreto Municipal, em parcelas sucessivas e cumulativas nos meses de janeiro e março de 2024.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, na forma da legislação aplicável. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros a contar do dia 1º de agosto de 2023. 

Agora o PL segue para ser sancionado pelo Prefeito Wladimir Garotinho.
 
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