05/07/2023 às 09h58min - Atualizada em 05/07/2023 às 09h58min

Novas regras para scooter e bike elétrica começam a valer

Os condutores de scooters elétricas agora terão que ter habilitação. Os veículos também estão proibidos de trafegar em ciclovias

Jornal Aurora - Redação
Folha Vitória
As novas regras para condução de scooters e bicicletas elétricas definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em junho entram em vigor nesta segunda-feira (03).

Os condutores de scooters elétricas agora terão que ter habilitação. Os veículos também estão proibidos de trafegar em ciclovias.

Os condutores de scooters com potência de 4 mil Watts ou 50 quilômetros por hora devem ser maiores de 18 anos e a habilitação será exigida.

"Para conduzir as scooters elétricas, somente pessoas acima de 18 anos. Além disso, é preciso ter a habilitação ACC, a condução precisa ser feita nas vias laterais e o capacete precisa ser utilizado. São quase as mesmas regras de uma moto normal, a diferença é onde ela irá transitar. A scooter transita sempre na faixa da direita, de menor velocidade", explicou Rêner Oliveira José, proprietário de uma loja de ciclomotores.

Qual a documentação exigida?

Segundo a definição do Contran, a documentação dos ciclomotores, como o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e licenciamento, será exigida e fiscalizada somente em janeiro de 2026.

Será ainda concedido um período com início de novembro deste ano até o dia 31 de dezembro de 2025, com o propósito de possibilitar que os proprietários destes veículos regularizem os documentos.

A regularização obrigatória deverá ser realizada junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

''As regras para a circulação já existiam na legislação, como, por exemplo, os ciclomotores não podem circular nas ciclovias ou calçadas, somente nas vias. A dúvida era em relação a quais veículos poderiam ser considerados ciclomotores", comentou o diretor de segurança no trânsito do Detran-ES, Fernando Stockler.

Entenda a definição de ciclomotor

De acordo com o diretor do Detran-RJ, veículos com duas ou três rodas que tenham motor em combustão de até 50 cilindradas ou motor elétrico de até 4 quilowatts de potência podem ser considerados ciclomotores.

"Condutores destes veículos não podem circular nas calçadas ou ciclovias, precisam andar nas vias com equipamento de segurança, capacete e calçados que cubram os pés. Também precisam ter Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou habilitação e uma motocicleta normal", explicou.

E como ficam as bicicletas elétricas?

As bicicletas elétricas e patinetes automáticos não são consideradas como ciclomotores. Fernando Stockler explica que elas seguem uma norma própria.

"Bicicletas elétricas agora, por definição, são veículos motorizados com potência de até 1000 watts no motor elétrico, desde que não tenham um controle manual de velocidade. Ou seja, não podem possuir acelerador", disse.

Elas podem circular nas ciclovias, assim como os patinetes elétricos. É importante destacar que os condutores destes veículos precisam observar as exigências de segurança.

Com informações Folha Vitória
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