O julgamento da inelegibilidade de Jair Bolsonaro pelo TSE começou com o parecer do ministro Benedito Gonçalves relatando o uso da máquina pública para atacar a justiça eleitoral e o sistema eletrônico de votação, convergindo com a estratégia da sua campanha.
O ministro relatou o uso do cargo do presidente com desvio de finalidade, reunindo embaixadores de países estrangeiros para difundir fake news contra o processo eleitoral, amolda-se ao abuso de poder político, além da utilização do aparato estatal em favor da candidatura no Palácio da Alvorada com transmissão da TV Brasil, além da amplificação do conteúdo inverídico nas redes sociais e suas consequências.
O ministro relatou diversos atos do ex presidente atacando ao sistema eleitoral, citou o ataque hacker ao TSE onde o ex presidente distorceu as informações divulgando que os resultados das eleições de 2018 foram fraudados, além de persistência do voto impresso criando dúvida sobre o sistema eleitoral e pós eleição sobre o resultado das eleições que culminou em manifestações, acampamentos e as ocorrências em 8 de janeiro.
Todas estas questões já foram objeto de decisão do relator e ratificadas por unanimidade em plenário, a conclusão pela configuração de abuso de poder político e pelo uso indevido de meio de comunicação à acarretar na inelegibilidade, não atrita com a manifestação da PGR perante ao STF, no sentido de não estar configurada como conduto criminal, em decorrência do discurso de Jair Bolsonaro, no parecer a ação foi julgada improcedente contra o candidato a vice presidência Braga Neto.
O advogado da acusação Walber de Moura Agra classificou como mentirosas as falas do ex presidente quanto a auditoria das urnas eletrônicas, sobre apuração de votos ser realizada por empresa terceirizada, que as eleições de 2018 foram fraudadas, que houve acesso ao código fonte das urnas, o advogado responsabilizou a tentativa de golpe ao ex presidente citando a minuta do golpe.
O advogado de defesa Tarcísio Vieira de Carvalho Neto enfatizou que o mérito julgado é a reunião com os embaixadores e a proposta de melhoria do sistema eleitoral, não o bolsonarismo, em defesa da campanha eleitoral antecipada,o advogado solicitou que se aplique multas ao presidente como ocorreu com outros candidatos que anteciparam suas campanhas, o mesmo com o uso do espaço público.
Defendeu a cassação com argumento que não houve abuso de poder do ex presidente, descaracterizando a reunião em mérito com o episódio de 8 de janeiro, comparou o caso com a cassação da chapa Dilma e Temer em relação a imputação de novos desfechos, tratando como normal a reunião do ex presidente com os embaixadores e citou que a ata do golpe não passou de papel no lixo.
Criticou a acusação de Braga Neto no processo que foi absolvido e isentou o ex -presidente da tentativa do golpe com seu silêncio pós eleitoral e que o mesmo encontrava-se internado no dia e finalizou com a defesa do discurso de direita do ex presidente como liberdade de expressão.
O vice procurador geral do Ministério Público Paulo Gonet Branco leu o parecer da entidade se manifestando pela improcedência da ação em investigação com Walter Souza Braga Neto e praticamente repetiu as acusações do relator condenando o discurso do ex presidente, dividindo a acusação resumidamente em quatro elementos:
Todo processo foi mantido sob sigilo de acordo o ministro Alexandre de Moraes, em virtude do horário e compromisso com os demais ministros a sessão foi suspensa e será retomada na próxima terça feira, e pelas oitivas a inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro está por um fio.