Eduardo Bonates*
Na última semana foi publicado o relatório do grupo de trabalho criado pela Câmara dos Deputados para analisar e debater a Proposta de Emenda Constitucional n. 45/2019, que trata da Reforma Tributária. O Senado Federal, que atualmente faz sua própria análise da reforma tributária por meio da PEC n. 110/2019, preferiu não participar desse grupo e apresentou projeto próprio.
Para os amazônidas o maior destaque ficou para a inclusão no projeto substitutivo apresentado pelo relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), da preservação do modelo Zona Franca de Manaus, que originalmente não estava previsto na PEC n. 45/2019.
O regime específico descrito no Substitutivo da Comissão Mista prevê expressamente a Zona Franca de Manaus, dentre outros. A mesma previsão também consta no Substitutivo da PEC n. 110/2019 citado pelo grupo.
No entanto, apesar da inclusão no substitutivo, os relatores não especificaram como se daria a preservação desse regime específico. Não consta e nem foram citadas as legislações que precisariam ser alteradas, muito menos como se promoveria a manutenção da competitividade do modelo Zona Franca de Manaus.
É sempre bom lembrar que quatro dos principais incentivos tributários do Polo Industrial de Manaus (PIS/Pasep, COFINS, IPI e ICMS) seriam diretamente afetados pela reforma tributária, tanto em suas propostas originárias quanto no substantivo apresentado pelo Grupo de Trabalho. A ausência de informações mais claras e a forma genérica, como se deu a inclusão nos regimes específicos, nos levam à conclusão que a competitividade do modelo Zona Franca de Manaus continua ameaçadíssimo, ainda que em menor grau.
*Eduardo Bonates é advogado especialista em Contencioso Tributário e Zona Franca de Manaus e sócio do escritório Almeida, Barretto e Bonates Advogados.