08/08/2019 às 11h29min - Atualizada em 08/08/2019 às 11h29min

MPRJ deflagra operação contra o tráfico de drogas em São Francisco de Itabapoana

A partir de escutas telefônicas autorizadas pelo Poder Judiciário, acabou-se por desvendar a existência de um grande grupo criminoso

MPRJ
Divulgação / PM
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ) e com apoio da Polícias Militar e Civil, realizou nesta quinta-feira (8), a "operação Manatti" para cumprir mandados de prisão contra oito integrantes de organização criminosa, denunciados por atuação no tráfico de drogas, sob influência da facção criminosa Terceiro Comando Puro (TCP), na cidade de São Francisco de Itabapoana, no Norte Fluminense. A denúncia aponta episódios ocorridos neste ano de 2019, em que foram encontradas maconha e cocaína, além de dinheiro em espécie, frutos do comércio ilegal de tais substâncias.
 
A partir de escutas telefônicas autorizadas pelo Poder Judiciário, acabou-se por desvendar a existência de um grande grupo criminoso, dedicado à prática de crimes como tráfico de drogas, associação para o tráfico, homicídios e roubos, entre outros. Tal organização era chefiada por Claudenir Magalhães Pinto (vulgo ‘Doidão’), que atuava na área de Santa Clara, além de Luan Gomes de Oliveira e Mara Lucia Rodrigues da Silva, que comandavam o grupo na localidade de Gargaú.
 
Segundo o MPRJ, as drogas eram distribuídas a todo o grupo, para que fossem alocadas nas ‘bocas de fumo’ e comercializadas. O produto da venda beneficiava a todos os integrantes, uma vez que os lucros com as vendas dos materiais eram repartidos entre eles. Diante do exposto, o MPRJ apresenta a denúncia e pede a condenação dos três líderes da organização criminosa, incursos nas penas dos artigos 33, caput e 35, ambos c/c artigo 40, VI, da Lei 11.343/2006, na forma do artigo 69 do Código Penal e ainda c/c artigo 62, I, do CP. Os demais denunciados estão incursos nas penas dos artigos 33, caput e 35, ambos c/c artigo 40, VI, da Lei 11.343/2006, também na forma do artigo 69 do CP.

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