O projeto é do vereador Rogério Matoso e foi aprovado por unanimidade, na sessão desta quarta-feira (24), durante a sessão da Câmara Municipal de Campos. Sendo aprovado pelo Poder Executivo fica proibido à concessionária de água e esgoto, o corte do fornecimento dos respectivos serviços no Município de Campos, por motivo de inadimplência de seus clientes, nas sextas-feiras até às oito horas da segunda-feira subsequente.
A proibição de corte de serviços se estende, também, do último dia útil antecedente a qualquer feriado nacional, estadual ou municipal, e ponto facultativo municipal, até às oito horas do primeiro dia útil subsequente.
O não atendimento do previsto na Lei, acarretará o pagamento de multa no valor de 10 a 100 UFICAS.
Segundo o vereador autor do projeto, a comissão da Águas do Paraíba, afirmou durante uma reunião, que a Concessionária não faz 100% do tratamento de esgoto na cidade.
O objetivo é evitar a interrupção do fornecimento de água e esgoto no município em vésperas de feriados, nas sextas-feiras, nos finais de semana (sábado e domingo) e nos feriados, uma vez que contraria o Código de Defesa do Consumidor.
- Nos finais de semana, as agências bancárias e as próprias concessionárias encontram-se fechadas. Nas vésperas de alguns feriados, o horário de expediente é reduzido, o que impede que o consumidor, ao constatar a efetiva suspensão do serviço, quite a dívida e resolva seu problema de imediato. – Justifica o vereador.
Considerando que os serviços de fornecimento de água e esgoto são considerados “serviços essenciais”, segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a suspensão desses serviços deve ser feita, quando for o caso, com devido tempo hábil de modo a viabilizar a possibilidade de imediato pagamento e também do pronto retorno do fornecimento.
Em justificativa, ele alega ainda que “Os consumidores, mesmo inadimplentes, devem ser preservados dos constrangimentos desnecessários, sendo certo que uma situação que perdure por muitos dias ultrapassa o limite do razoável, podendo acarretar inúmeros prejuízos como, por exemplo, danos à saúde e impedimento de hábitos saudáveis, tudo isso em virtude da interrupção destes serviços básicos”, justifica no projeto.
Ainda de acordo com a justificativa do projeto, as empresas têm os meios próprios para cobrarem suas dívidas por meio da Justiça, não sendo admissível utilizar-se de uma medida extrema que é o corte no fornecimento deste serviço essencial, método extremamente vexatório quando inviabiliza a quitação da dívida e a solução imediata do problema.